Minas Gerais
PORTARIA
118 SUTRI, DE 5-9-2011
(DO-MG DE 6-9-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estabelecido novo valor para cálculo de substituição tributária
nas operações com energéticos
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações realizadas entre 6-9 e 31-12-2011 com energético
fabricados por estabelecimentos não relacionados no Anexo IV da Portaria
104 Sutri, de 29-7-2011 (Fascículo 31/2011).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :
Art.
1º Para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com produto energético, de fabricante
enquadrado no código 61 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 104, de 29
de julho de 2011,em embalagem de lata com conteúdo de 250 a 270 ml, o responsável
deverá adotar como preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)
o valor R$ 7,11 (sete reais e onze centavos) por unidade do produto.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011. (Antonio Eduardo Macedo
Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade