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Minas Gerais

Estabelecido novo valor para cálculo de substituição tributária nas operações com energéticos

Portaria SUTRI 118/2011

09/09/2011 16:29:10

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PORTARIA 118 SUTRI, DE 5-9-2011
(DO-MG DE 6-9-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelecido novo valor para cálculo de substituição tributária nas operações com energéticos
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações realizadas entre 6-9 e 31-12-2011 com energético fabricados por estabelecimentos não relacionados no Anexo IV da Portaria 104 Sutri, de 29-7-2011 (Fascículo 31/2011).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :
Art. 1º – Para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produto energético, de fabricante enquadrado no código 61 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 104, de 29 de julho de 2011,em embalagem de lata com conteúdo de 250 a 270 ml, o responsável deverá adotar como preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) o valor R$ 7,11 (sete reais e onze centavos) por unidade do produto.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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