Ceará
PORTARIA
31 SECEX, DE 8-9-2011
(DO-U DE 12-9-2011)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex altera procedimentos aplicáveis às operações
de comércio exterior
Este ato
que altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), modifica o prazo
que possibilita, excepcionalmente, a inclusão da nota fiscal de aquisição
no mercado interno, posterior aos 60 dias em relação à data de
sua emissão no Siscomex, pelo beneficiário do regime de drawback
integrado. Desta forma a referida inclusão poderá ser feita no período
de 1-10 a 30-11-2011 e não mais no período de 1-9 a 31-10-2011, como
estava previsto na Portaria 29 Secex, de 31-8-2011 (Fascículo 36/2011).
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º O § 3º do artigo 151 da Portaria SECEX
nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
151 ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
Art. 151 As empresas beneficiárias de drawback integrado deverão incluir a nota fiscal de compra no mercado interno na opção Cadastrar NF do Siscomex drawback integrado.
§ 3º Excepcionalmente, no período de 1º de outubro de 2011 a 30 de novembro de 2011, o beneficiário do regime poderá incluir nota fiscal no SISCOMEX, posteriormente aos 60 (sessenta) dias em relação à data de emissão da aludida nota, por meio da opção cadastrar NF, desde que dentro da validade do respectivo AC, e respeitadas as demais normas desta Portaria". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)
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