Minas Gerais
PORTARIAS
119 E 120 SUTRI, DE 9-9-2011
(DO-MG DE 10-9-2011)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Bebida
Estado divulga valores da substituição tributária do ICMS para operações com energético, isotônico e refrigerante
As
Portarias Sutri 119 e 120 estabelecem, respectivamente, os seguintes valores
a serem utilizados para determinação da base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária no período
de 10-9 a 31-12-2011:
Portaria 119 Sutri/2011: R$ 3,84 para o produto Energético Start em embalagem
de lata com conteúdo de 270 ml; e R$ 1,00 para o produto Isotônico
Frucco em embalagem PET descartável com conteúdo de 273 ml.
Portaria 120 Sutri/2011: R$ 0,99 para o produto Friish Guaraná em embalagem
de vidro, retornável, com conteúdo de 600 ml; R$ 0,99 para o produto
Friish Cola em embalagem de vidro, retornável, com conteúdo de
600 ml; R$ 2,05 nas operações com o produto Ice Cola em embalagem
PET descartável com conteúdo de 1500 ml; e R$ 2,51nas operações
com o produto Ice Cola em embalagem PET descartável com conteúdo
de 2500 ml.
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