x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Adiado o início da vigência da obrigatoriedade de uso da NF-e para atividades de impressão e venda de jornais

Portaria CAT 127/2011

24/09/2011 03:20:57

Untitled Document

PORTARIA 127 CAT, DE 21-9-2011
(DO-SP DE 22-9-2011)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Adiado o início da vigência da obrigatoriedade de uso da NF-e para atividades de impressão e venda de jornais
Esta alteração da Portaria 162 CAT/2008 incorpora as disposições previstas no Protocolo ICMS 41, de 8-7-2011 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), adiando para 1-1-2012 o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e para os contribuintes com atividades econômicas relacionadas à impressão e venda de jornais e periódicos, inclusive em relação à obrigatoriedade de emissão em função do destino da mercadoria.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS–41/2011, de 8 de julho de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT-162/2008, de 29 de dezembro de 2008:
“ ................................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O Anexo II da Portaria 162 Cat/2008 relaciona os códigos da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas – Cnae – obrigados à emissão da NF-e.

CNAE

Descrição CNAE

Data de início da obrigatoriedade
de emissão da NF-e

1811301

Impressão de jornais

1-1-2012

4618403

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

1-1-2012

4618499

Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não
especificados anteriormente

1-1-2012

4647802

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

1-1-2012

................................................................................................................................”(NR).
Art. 2º – Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VIII ao artigo 35 da Portaria CAT-162/2008, de 29 de dezembro de 2008:

Remissão COAD: Portaria 162 CAT/2008
“Art. 35 – Não estão obrigados à emissão da NF-e na forma prevista nesta portaria:”

“VIII – até 31 de dezembro de 2011, relativamente ao disposto no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
a) 1811-3/01 Impressão de jornais;
b) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
c) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;
d) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
e) 5812-3/00 Edição de Jornais;
f) 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais.” (NR).

Remissão COAD: Portaria 162 CAT/2008
“Art. 7º – Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:
..........................................................................................................................
III – independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:
a) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;
c) de comércio exterior.”

Art. 3º – Ficam revogadas as alíneas: “a”, “c”, “d”, “e”, “i” e “l” do inciso V do artigo 35 da Portaria CAT-162/2008, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade