São Paulo
PORTARIA
127 CAT, DE 21-9-2011
(DO-SP DE 22-9-2011)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Adiado o início da vigência da obrigatoriedade de uso da NF-e
para atividades de impressão e venda de jornais
Esta alteração
da Portaria 162 CAT/2008 incorpora as disposições previstas no Protocolo
ICMS 41, de 8-7-2011 (Link Atos do Confaz da seção IPI,
ICMS e ISS do Portal COAD), adiando para 1-1-2012 o início da obrigatoriedade
de emissão da NF-e para os contribuintes com atividades econômicas
relacionadas à impressão e venda de jornais e periódicos, inclusive
em relação à obrigatoriedade de emissão em função
do destino da mercadoria.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Protocolo ICMS41/2011, de 8 de julho de 2011, e no artigo 212-O, I
e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Art.
1º Passam a vigorar com a redação que se segue
os itens adiante indicados do Anexo II da Portaria CAT-162/2008, de 29 de dezembro
de 2008:
................................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O Anexo II da Portaria 162 Cat/2008 relaciona os códigos da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas Cnae obrigados à emissão da NF-e.
CNAE
Descrição CNAE
Data de início da obrigatoriedade
de emissão da NF-e1811301
Impressão de jornais
1-1-2012
4618403
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
1-1-2012
4618499
Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não
especificados anteriormente1-1-2012
4647802
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
1-1-2012
................................................................................................................................(NR).
Art.
2º Fica acrescentado com a redação que segue
o inciso VIII ao artigo 35 da Portaria CAT-162/2008, de 29 de dezembro de 2008:
Remissão COAD: Portaria 162 CAT/2008
Art. 35 Não estão obrigados à emissão da NF-e na forma prevista nesta portaria:
VIII até 31 de dezembro de 2011, relativamente ao disposto
no inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal
enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas indicados a seguir:
a) 1811-3/01
Impressão de jornais;
b) 4618-4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e
outras publicações;
c) 4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em
produtos não especificados anteriormente;
d) 4647-8/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
e) 5812-3/00
Edição de Jornais;
f) 5822-1/00
Edição Integrada a Impressão de Jornais. (NR).
Remissão COAD: Portaria 162 CAT/2008
Art. 7º Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:
..........................................................................................................................
III independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:
a) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;
c) de comércio exterior.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas: a,
c, d, e, i e l do
inciso V do artigo 35 da Portaria CAT-162/2008, de 29 de dezembro de 2008.
Art.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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