Trabalho e Previdência
PORTARIA
170 SRTE-SC, DE 13-9-2011
(DO-U DE 16-9-2011)
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Suspensão do Prazo
Prazos de aplicação de multas administrativas são suspensos em cidades de Santa Catarina
Em função dos estragos causados pelas chuvas, comprometendo a regular
prestação de serviços no Estado de Santa Catarina, o Superintendente
Regional do Trabalho e Emprego, por meio do ato em referência, suspende,
pelo prazo de 20 dias a contar de 8-9-2011, todos os prazos oriundos de processos
de aplicação de multas administrativas, notificações fiscais
e de levantamento de débitos de FGTS em trâmite nas cidades de Blumenau,
Brusque, Caçador, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Rio do Sul, São
José, São João Batista e Videira.
Também
fica suspenso, no período de 8 a 16-9-2011, o expediente na Agência
Regional em Rio do Sul, podendo a suspensão ser prorrogada caso não
seja possível restabelecer as condições mínimas para o funcionamento
da agência.
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