Minas Gerais
PORTARIA
119 SUTRI, DE 9-9-2011
(Retificação no DO-MG de 10-9-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estado retifica ato que estabeleceu valores da substituição tributária do ICMS para operações com energético e isotônico
A Portaria 119 Sutri, de 9-9-2011 (Fascículo 37/2011), que estabeleceu
os valores a serem utilizados para determinação da base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária no período de
10-9 a 31-12-2011 nas operações com os produtos Energético Start
e Isotônico Frucco, foi retificada por conter incorreções na
sua publicação original.
No inciso
II do art. 1º, onde se lê: ...conteúdo de 273 ml.;
leia-se: ...conteúdo de 237 ml..
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