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São Paulo

CAT promove ajustes nas disposições que tratam da dispensa da GIA

Portaria CAT 131/2011

01/10/2011 12:41:40

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PORTARIA 131 CAT, DE 28-9-2011
(DO-SP DE 29-9-2011)

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Dispensa de Apresentação

CAT promove ajustes nas disposições que tratam da dispensa da GIA
Esta alteração da Portaria 92 CAT, de 23-12-98 (Informativo 52/98), tem por objetivo ajustar os códigos da CNAE-Fiscal – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal, dos contribuintes dispensados da entrega mensal da GIA.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a implantação da versão 2.0 da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal – CNAE-Fiscal e o disposto no artigo 253 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os incisos I a IV do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro de 1998:

Remissão COAD: Portaria 92 CAT/98

Anexo IV
DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – GIA

“Art. 21 – Ficam dispensados da entrega mensal da GIA os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração pertencentes às seguintes atividades econômicas, correspondentes aos respectivos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-fiscal (CNAE-fiscal):”

“I – Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado – CNAE-Fiscal 6410-7/00, 8411-6/00, 8412-4/00, 8413-2/00, 8414-1/00, 8421-3/00, 8422-1/00, 8423-0/00, 8424-8/00, 8425-6/00, 8430-2/00, 8511-2/00, 8512- 1/00, 8513-9/00, 8520-1/00, 8531-7/00, 8532-5/00, 8533-3/00, 8541-4/00, 9900-8/00;
II – Hospital e Casa de Saúde – CNAE-Fiscal 8610-1/01, 8610-1/02, 8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03, 8711-5/01, 8711- 5/03, 8711-5/04, 8712-3/00, 8720-4/01, 8720-4/99, 8730-1/99, 8630-5/04, 8630-5/05, 8630-5/06, 8630-5/99, 8640-2/01, 8640- 2/02, 8640-2/03, 8640-2/04, 8640-2/05, 8640-2/10, ‘8640-2/11, 8640-2/12, 8640-2/06, 8650-0/01, 8650-0/02, 8650-0/03, 8650-0/04, 8650-0/05, 8650-0/06, 8650-0/07, 8650-0/99, 8660-7/00, 8690-9/01, 8690-9/01, 8690-9/02, 8630-5/07, 8640-2/14, 8622-4/00, 8690-9/99;
III – Entidade Assistencial – CNAE-Fiscal 8711-5/02, 8730-1/01, 8730-1/02, 8720-4/99, 8711-5/05, 8720-4/99, 8730-1/99, 8720-4/01, 8800-6/00;
IV – Despachante Aduaneiro – CNAE-Fiscal 5250-8/02.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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