São Paulo
PORTARIA
131 CAT, DE 28-9-2011
(DO-SP DE 29-9-2011)
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Dispensa de Apresentação
CAT promove ajustes nas disposições que tratam da dispensa da
GIA
Esta alteração
da Portaria 92 CAT, de 23-12-98 (Informativo 52/98), tem por objetivo ajustar
os códigos da CNAE-Fiscal Classificação Nacional de Atividades
Econômicas Fiscal, dos contribuintes dispensados da entrega mensal
da GIA.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a implantação
da versão 2.0 da tabela de Classificação Nacional de Atividades
Econômicas Fiscal CNAE-Fiscal e o disposto no artigo 253
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passam a vigorar com a redação que se segue
os incisos I a IV do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro
de 1998:
Remissão COAD: Portaria 92 CAT/98
Anexo IV
DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS GIAArt. 21 Ficam dispensados da entrega mensal da GIA os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração pertencentes às seguintes atividades econômicas, correspondentes aos respectivos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-fiscal (CNAE-fiscal):
I
Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias
e Fundações mantidas pelo Estado CNAE-Fiscal 6410-7/00,
8411-6/00, 8412-4/00, 8413-2/00, 8414-1/00, 8421-3/00, 8422-1/00, 8423-0/00,
8424-8/00, 8425-6/00, 8430-2/00, 8511-2/00, 8512- 1/00, 8513-9/00, 8520-1/00,
8531-7/00, 8532-5/00, 8533-3/00, 8541-4/00, 9900-8/00;
II
Hospital e Casa de Saúde CNAE-Fiscal 8610-1/01, 8610-1/02, 8630-5/01,
8630-5/02, 8630-5/03, 8711-5/01, 8711- 5/03, 8711-5/04, 8712-3/00, 8720-4/01,
8720-4/99, 8730-1/99, 8630-5/04, 8630-5/05, 8630-5/06, 8630-5/99, 8640-2/01,
8640- 2/02, 8640-2/03, 8640-2/04, 8640-2/05, 8640-2/10, 8640-2/11, 8640-2/12,
8640-2/06, 8650-0/01, 8650-0/02, 8650-0/03, 8650-0/04, 8650-0/05, 8650-0/06,
8650-0/07, 8650-0/99, 8660-7/00, 8690-9/01, 8690-9/01, 8690-9/02, 8630-5/07,
8640-2/14, 8622-4/00, 8690-9/99;
III
Entidade Assistencial CNAE-Fiscal 8711-5/02, 8730-1/01, 8730-1/02, 8720-4/99,
8711-5/05, 8720-4/99, 8730-1/99, 8720-4/01, 8800-6/00;
IV
Despachante Aduaneiro CNAE-Fiscal 5250-8/02. (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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