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São Paulo

Fixado valor para cálculo da substituição tributária nas operações com revestimentos cerâmicos

Portaria CAT 128/2011

01/10/2011 12:41:42

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PORTARIA 128 CAT, DE 23-9-2011
(DO-SP DE 24-9-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Fixado valor para cálculo da substituição tributária nas operações com revestimentos cerâmicos
O ICMS incidente nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6908 deve ser calculado tomando-se como base o valor mínimo informado neste ato, com efeitos no período de 1-11-2011 a 30-4-2012.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e em atendimento a pleito de entidade representativa do setor econômico, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como “Extra” ou “Tipo A”, na posição 6908 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 4,46/m2.
§ 1º – O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado no caput.
§ 2º – para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo a que se refere o caput ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de novembro de 2011 a 30 abril de 2012.

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