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São Paulo

Alteradas disposições aplicadas nas operações com papel

Portaria CAT 129/2011

01/10/2011 12:41:43

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PORTARIA 129 CAT, DE 23-9-2011
(DO-SP DE 24-9-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Papel

Alteradas disposições aplicadas nas operações com papel
Esta alteração da Portaria 45 CAT, de 30-3-2011 (Fascículo 13/2011), estabelece que para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista, o IVA-ST utilizado será 36,32%, no período de 1-10-2011 a 31-12-2012, e 53,33% a partir de 1-1-2013.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-U e 313-V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-45/2011, de 30 de março de 2011:
I – o § 1º do artigo 1º:

Remissão COAD: Portaria 45 CAT/2011
“Art. 1º – a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes da mercadoria arrolada no § 1º do artigo 313-U do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST.”

“§ 1º – para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST será 36,32% (trinta e seis inteiros e trinta e dois centésimos por cento).” (NR);
II – o artigo 3º:
“Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2012.” (NR).
Art. 2º – Fica acrescido o artigo 1º-A à Portaria CAT-45/ 2011, de 30 de março de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A – a partir de 1º de janeiro de 2013, o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST a que se refere o caput do artigo 1º será 53,33% (cinquenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento).
§ 1º – O IVA-ST previsto no caput poderá ser substituído por um outro percentual, desde que, cumulativamente:
1. a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:
a) até 31 de maio de 2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 30 de setembro de 2012, a entrega do levantamento de preços;
2. seja editada a legislação correspondente.
§ 2º – O atraso no cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º poderá acarretar:
1. o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços;
2. a aplicação do disposto no caput enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1 deste parágrafo.” (NR).
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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