Pernambuco
PORTARIA
158 SF, DE 27-9-2011
(DO-PE DE 28-9-2011)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
Fazenda altera regras para recolhimento antecipado do ICMS
As modificações
promovidas na Portaria 147 SF, de 28-8-2008 (Fascículo 36/2008), estabelecem
que a antecipação não se aplica quando a aquisição
da mercadoria for efetuada por estabelecimento industrial beneficiário
do Prodepe, nas condições que menciona.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
relativos à antecipação tributária, na aquisição
de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29-8-2008,
que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição
de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
II A antecipação prevista no inciso I não se aplica
quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
..................................................................................................................................
e) aquisição da mercadoria for efetuada por:
..................................................................................................................................
3. estabelecimento industrial beneficiário do PRODEPE, desde que:
..................................................................................................................................
3.2. no período de 1-7-2010 a 30-9-2011, não se enquadre na situação
prevista no inciso IX, c, e não esteja usufruindo o mencionado
benefício em razão de possuir saldo credor do ICMS acumulado em decorrência
de operações destinadas ao exterior ou de saídas de mercadorias
por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular; (NR)
Remissão COAD: Portaria 147 SF/2008
IX a partir de 1-7-2010, as normas previstas nesta Portaria também alcançam os contribuintes enquadrados nas situações a seguir, aplicando-se as regras previstas nas alíneas b e c do inciso VIII:
..........................................................................................................................
c) estabelecimento industrial, bem como àqueles beneficiários do Prodepe, desde que possua irregularidade perante a Secretaria da Fazenda, relativamente:
1. a cadastro ou aos Sistemas de Débitos Fiscais, Fronteiras e de Gestão do Malha Fina;
2. a entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal SEF ou de outros documentos de informações econômico-fiscais;
...................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.