x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Fazenda altera regras para recolhimento antecipado do ICMS

Portaria SF 158/2011

08/10/2011 16:40:45

Untitled Document

PORTARIA 158 SF, DE 27-9-2011
(DO-PE DE 28-9-2011)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

Fazenda altera regras para recolhimento antecipado do ICMS
As modificações promovidas na Portaria 147 SF, de 28-8-2008 (Fascículo 36/2008), estabelecem que a antecipação não se aplica quando a aquisição da mercadoria for efetuada por estabelecimento industrial beneficiário do Prodepe, nas condições que menciona.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 147, de 29-8-2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
..................................................................................................................................
e) aquisição da mercadoria for efetuada por:
..................................................................................................................................
3. estabelecimento industrial beneficiário do PRODEPE, desde que:
..................................................................................................................................
3.2. no período de 1-7-2010 a 30-9-2011, não se enquadre na situação prevista no inciso IX, “c”, e não esteja usufruindo o mencionado benefício em razão de possuir saldo credor do ICMS acumulado em decorrência de operações destinadas ao exterior ou de saídas de mercadorias por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular; (NR)

Remissão COAD: Portaria 147 SF/2008
“IX – a partir de 1-7-2010, as normas previstas nesta Portaria também alcançam os contribuintes enquadrados nas situações a seguir, aplicando-se as regras previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso VIII:
..........................................................................................................................
c) estabelecimento industrial, bem como àqueles beneficiários do Prodepe, desde que possua irregularidade perante a Secretaria da Fazenda, relativamente:
1. a cadastro ou aos Sistemas de Débitos Fiscais, Fronteiras e de Gestão do Malha Fina;
2. a entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF ou de outros documentos de informações econômico-fiscais;”

..................................................................................................................................”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.