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Minas Gerais

Estabelecido novo valor para cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas

Portaria SUTRI 124/2011

08/10/2011 16:41:14

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PORTARIA 124 SUTRI, DE 30-9-2011
(DO-MG DE 1-10-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estabelecido novo valor para cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações realizadas a partir de 1-10-2011 com as bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo deste ato.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, nas operações com as bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I desta Portaria deverão ser observados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do referido Anexo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2011. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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