Minas Gerais
PORTARIA
124 SUTRI, DE 30-9-2011
(DO-MG DE 1-10-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estabelecido novo valor para cálculo de substituição tributária
nas operações com bebidas alcoólicas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações realizadas a partir de 1-10-2011 com as
bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo deste ato.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido a título de substituição tributária, nas operações
com as bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I desta Portaria deverão
ser observados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF)
constantes do referido Anexo.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de
2011. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente
de Tributação)
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