São Paulo
PORTARIA
112 SF, DE 2011
(DO-MSP DE 30-9-2011)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração
do ISS pela construção civil
Foram
fixados, com vigência desde 1-10-2011, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na
construção civil e os coeficientes de atualização dos
documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29
de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado
Decreto, RESOLVE:
1. Ficam
aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2011 até ulterior
deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes
aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção
civil, para efeito de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83,
observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções
de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área
predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á
o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma
sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no
Alvará, ou a área total construída se a área reformada
não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição:
25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel
demolido.
2. No caso
em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias
possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos
do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO DE OBRA |
||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos |
648,48 | 540,40 | 378,28 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
810,60 | 648,48 | 486,36 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades
|
756,56 | 594,44 | 432,32 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades
|
702,52 | 540,40 | 378,28 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades
|
594,44 | 486,36 | 324,24 |
Casas Pré-Fabricadas |
594,44 | 486,36 | 324,24 |
Abrigo para Veículos |
324,24 |
Valores em Reais
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) | |
C 1 Comércio Varejista de Âmbito
Local |
540,40 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado
|
540,40 |
C 3 Comércio Atacadista |
432,32 |
2. USO SERVIÇOS (S) | |
S 1 Serviço de Âmbito Local |
540,40 |
S 2 Serviço Diversificado |
648,48 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
756,56 |
S 2.5 Hospedagem |
648,48 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500
m2 com elevador) |
810,60 |
S 2.8 De Oficinas |
432,32 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição
e Guarda de Bens Móveis |
432,32 |
S 3 Serviço Especiais |
432,32 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | |
E 1 Instituições de Âmbito
Local |
540,40 |
E 1.3 Saúde |
756,56 |
E 2 Instituições Diversificadas
|
540,40 |
E 2.3 Saúde |
918,68 |
E 3 Instituições Especiais |
540,40 |
E 3.3 Saúde |
918,68 |
4. USO INDUSTRIAL (I) | |
I 1 Indústrias não Incômodas
|
540,40 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
540,40 |
I 3 Indústrias Especiais |
540,40 |
I Galpão (sem fim especificado) |
432,32 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade