x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 112/2011

08/10/2011 16:41:21

Untitled Document

PORTARIA 112 SF, DE 2011
(DO-MSP DE 30-9-2011)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-10-2011, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO
PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO
DE MÃO DE OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos
648,48 540,40 378,28
Casa (Térrea ou Sobrado)
810,60 648,48 486,36
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades
756,56 594,44 432,32
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades
702,52 540,40 378,28
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades
594,44 486,36 324,24
Casas Pré-Fabricadas
594,44 486,36 324,24
Abrigo para Veículos
    324,24

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL (C)  
C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local
540,40
C 2 – Comércio Varejista Diversificado
540,40
C 3 – Comércio Atacadista
432,32
2. USO SERVIÇOS (S)  
S 1 – Serviço de Âmbito Local
540,40
S 2 – Serviço Diversificado
648,48
S 2.2 – Pessoais e de Saúde
756,56
S 2.5 – Hospedagem
648,48
S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)
810,60
S 2.8 – De Oficinas
432,32
S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis
432,32
S 3 – Serviço Especiais
432,32
3. USO INSTITUCIONAL (E)  
E 1 – Instituições de Âmbito Local
540,40
E 1.3 – Saúde
756,56
E 2 – Instituições Diversificadas
540,40
E 2.3 – Saúde
918,68
E 3 – Instituições Especiais
540,40
E 3.3 – Saúde
918,68
4. USO INDUSTRIAL (I)  
I 1 – Indústrias não Incômodas
540,40
I 2 – Indústrias Diversificadas
540,40
I 3 – Indústrias Especiais
540,40
I – Galpão (sem fim especificado)
432,32

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade