São Paulo
PORTARIA 141 CAT, DE 30-9-2011
(DO-SP DE 1-10-2011)
REPARTIÇÃO FISCAL
Área de Atuação
Fazenda
determina a área territorial dos Postos Fiscais de diversos municípios
Este ato
revoga a Portaria 203 CAT, de 30-9-2009 (Link Atos para Download
da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no
parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566, de 20
de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os Postos Fiscais das Delegacias Regionais
Tributárias 2 a 16 terão como área territorial os seguintes municípios:
I Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral
DRT-2:
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10- PRAIA GRANDE, municípios de Barra do Turvo-203-3,
Cajati-740-7, Cananéia-248-3, Eldorado- 296-3, Iguape-351-7, Ilha Comprida-767-5,
Itanhaém-369-4, Itariri-381-5, Jacupiranga-394-3, Juquiá-409-1, Miracatu-448-0,
Mongaguá-459-5, Pariquera-Açu-510-1, Pedro de Toledo-520-4, Peruíbe-524-1,
Praia Grande-558-7, Registro-574-5 e Sete Barras- 665-8.
2. Posto Fiscal PF-10-SANTOS, municípios de Bertioga- 738-9,Cubatão-283-5,
Guarujá-335-9, Santos-633-6 e São Vicente-657-9.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-SANTOS, compreende a área territorial do Posto
Fiscal Avançado da DRT-2.
II Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba
DRT-3:
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, municípios
de Caçapava-234-3, Caraguatatuba-254-9, Igaratá-350-5, Ilhabela-352-9,
Jacareí-392-0, Jambeiro-397-9, Monteiro Lobato- 466-2, Paraibuna-504-6,
Santa Branca-608-7, São José dos Campos-645-2, São Sebastião-654-3
e Ubatuba-701-8;
2. Posto Fiscal PF-10-TAUBATÉ, municípios de Campos do Jordão-246-0,
Lagoinha-411-0, Natividade da Serra-471- 6, Pindamonhangaba-528-9, Redenção
da Serra-571-0, Santo Antonio do Pinhal-629-4, São Bento do Sapucaí-634-8,
São Luiz do Paraitinga-648-8, Taubaté-688-9 e Tremembé-695-6.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-TAUBATÉ, compreende o agrupamento da área
territorial dos Postos Fiscais Avançados da DRT-3.
c) Posto Fiscal Misto:
Posto Fiscal PF-12-GUARATINGUETÁ, municípios de Aparecida-174-0,
Arapeí-735-3, Areias-184-3, Bananal-198-3, Cachoeira Paulista-235-5, Canas-777-8,
Cruzeiro-282-3, Cunha- 284-7, Guaratinguetá-332-3, Lavrinhas-414-5, Lorena-420-0,
Piquete-533-2, Potim-757-2, Queluz-567-8, Roseira-591-5, São José
do Barreiro-643-9 e Silveiras-667-1.
III Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba
DRT-4:
a) Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal PF-10-SOROCABA, municípios de Alumínio- 733-0,
Araçariguama-734-1, Araçoiaba da Serra-178-8, Boituva-219-7, Cabreúva-233-1,
Capela do Alto-252-5, Cerquilho- 265-3, Ibiúna-345-1, Iperó-358-0,
Itu-387-6, Laranjal Paulista-412-1, Mairinque-432-7, Piedade-526-5, Pilar do
Sul- 527-7, Porto Feliz-554-0, Salto-600-2, Salto de Pirapora-602-6, São
Roque-653-1, Sorocaba-669-5, Tapiraí-682-8, Tietê-692-0 e Votorantim-717-1.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-SOROCABA, compreende a área territorial do Posto
Fiscal Avançado da DRT-4.
c) Posto Fiscal Misto:
1. Posto Fiscal PF-12-ITAPETININGA, municípios de Alambari- 732-8,
Angatuba-171-5, Campina do Monte Alegre-741-9, Capão Bonito-251-3, Cesário
Lange-264-1, Conchas-271-9, Guareí- 333-5, Itapetininga-371-2, Jumirim-788-2,
Pereiras-523-0, Porangaba-553-8, Quadra-780-8, Ribeirão Grande-758-4, São
Miguel Arcanjo-650-6, Sarapuí-658-0, Tatuí-687-7 e Torre de Pedra-773-0;
2. Posto Fiscal PF-12-ITAPEVA, municípios de Apiaí-176- 4,
Barão de Antonina-199-5, Barra do Chapéu-737-7, Bom Sucesso de Itararé-739-0,
Buri-229-0, Coronel Macedo-274-4, Guapiara-324-4, Iporanga-360-8, Itaberá-365-7,
Itaóca-750-0, Itapeva-372-4, Itapirapuã Paulista-768-7, Itaporanga-376-1,
Itararé-380-3, Nova Campina-771-7, Ribeira-576-9, Ribeirão Branco-578-2,
Riversul-583-6 e Taquarivaí-763-8.
IV Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas
DRT-5:
a) Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal PF-10-CAMPINAS, municípios de Campinas- 244-6, Cosmópolis-276-8,
Hortolândia-748-1, Indaiatuba- 353-0, Monte Mor-465-0, Paulínia-513-7
e Valinhos-708-0.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11- CAMPINAS, compreende a área territorial do Posto
Fiscal Avançado da DRT-5.
c) Posto Fiscal Misto:
1. Posto Fiscal PF-12-AMERICANA, municípios de Americana- 165-0,
Santa Bárbara DOeste-606-3, Sumaré-671-3 e Nova Odessa-482-0;
2. Posto Fiscal PF-12-LIMEIRA, municípios de Araras-182-0, Artur
Nogueira-187-9, Cordeirópolis-272-0, Engenheiro Coelho- 745-6, Iracemápolis-362-1,
Leme-415-7, Limeira-417-0 e Santa Cruz da Conceição-610-5;
3. Posto Fiscal PF-12-PIRACICABA, municípios de Águas de São
Pedro-155-7, Capivari-253-7, Charqueada-266-5, Elias Fausto-297-5, Mombuca-457-1,
Piracicaba-535-6, Rio das Pedras-588-5, Saltinho-759-6, São Pedro-651-8,
Rafard-569-1 e Santa Maria da Serra-618-0.
V Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão
Preto DRT-6:
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-RIBEIRÃO PRETO, municípios de Altinópolis-159-4,
Barrinha-205-7, Batatais-208-2, Brodowski- 227-6, Cajuru-243-4, Cássia
dos Coqueiros-258-6, Cravinhos- 279-3, Dumont-294-0, Guariba-334-7, Guatapará-726-2,
Jaboticabal-391-8, Jardinópolis-399-2, Luiz Antônio-424-8, Morro Agudo-467-4,
Orlândia-491-1, Pitangueiras-543-5, Pontal- 550-2, Pradópolis-557-5,
Ribeirão Preto-582-4, Santa Cruz da Esperança-781-0, Santa Rosa de
Viterbo-622-1, Santo Antônio da Alegria-627-0, São Simão-656-7,
Serra Azul-661-0, Serrana- 663-4 e Sertãozinho-664-6;
2. Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, municípios
de Aguaí-152-1, Águas da Prata-154-5, Caconde-236-7, Casa Branca-257-4,
Divinolândia-287-2, Itobi-386-4, Mococa-453-4, São João da Boa
Vista-639-7, São José do Rio Pardo-646-4, São Sebastião
da Grama-655-5, Tapiratiba-683-0 e Vargem Grande do Sul-711-0.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-RIBEIRÃO PRETO, compreende o agrupamento da área
territorial dos Postos Fiscais Avançados da DRT-6.
c) Posto Fiscal Misto:
1. Posto Fiscal PF-12-BARRETOS, municípios de Barretos- 204-5, Bebedouro-210-0,
Colina-268-9, Colômbia-269-0, Guaíra-322-0, Jaborandi-390-6, Miguelópolis-445-5,
Monte Azul Paulista-463-7, Taiaçu-678-6, Taiúva-679-8, Taquaral-785-7,
Terra Roxa-691-9 e Viradouro-715-8;
2. Posto Fiscal PF-12-FRANCA, municípios de Aramina- 179-0, Buritizal-231-8,
Cristais Paulista-280-0, Franca-310-4, Guará-325-6, Igarapava-349-9, Ipuã-361-0,
Itirapuã-385-2, Ituverava- 389-0, Jeriquara-402-9, Nuporanga-484-4, Patrocínio
Paulista-511-3, Pedregulho-518-6, Restinga-575-7, Ribeirão Corrente- 579-4,
Rifaina-584-8, Sales Oliveira-597-6, São Joaquim da Barra-642-7 e São
José da Bela Vista-644-0.
VI Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru
DRT-7:
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-BAURU, municípios de Águas de Santa Bárbara-607-5,
Agudos-156-9, Anhembi-172-7, Arandu-180-6, Arealva-183-1, Areiópolis-185-5,
Avaí-192-2, Avaré-194-6, Bauru-209-4, Bofete-218-5, Borebi-721-3,
Botucatu-224-0, Cabrália Paulista-232-0, Cerqueira César-263-0, Duartina-293-8,
Iacanga-339-6, Iaras-727-4, Itaí-366-9, Itatinga-383-9, Lencóis Paulista-416-9,
Lucianópolis-423-6, Macatuba-428-5, Paranapanema- 506-0, Pardinho-507-1,
Paulistânia-792-4, Pederneiras- 515-0, Piratininga-542-3, Pratânia-779-1,
São Manuel-649-0, Taquarituba-685-3 e Ubirajara-702-0;
2. Posto Fiscal PF-10-JAÚ, municípios de Bariri-201-0, Barra
Bonita-202-1, Bocaina-217-3, Boracéia-222-7, Brotas-228-8, Dois Córregos-289-6,
Igaraçu do Tietê-348-7, Itaju-368-2, Itapuí- 377-3, Jaú-401-7,
Mineiros do Tietê-446-7 e Torrinha-694-4;
3. Posto Fiscal PF-10-LINS, municípios de Balbinos-196-0, Cafelândia-237-9,
Getulina-318-9, Guaiçara-320-7, Guaimbé- 321-9, Guaranta-329-3, Lins-419-4,
Pirajuí-538-1, Pongai- 549-6, Presidente Alves-559-9, Promissão-564-2,
Reginópolis- 573-3, Sabino-594-0 e Uru-706-7.
b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal PF-11-BAURU, compreende o
agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da
DRT-7.
VII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de São
José de Rio Preto DRT- 8:
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-CATANDUVA, municípios de Ariranha- 186-7,
Cajobi-242-2, Catanduva-260-4, Catigua-261-6, Elisiário-743-2, Embaúba-723-7,
Irapuã-363-3, Itajobi-367-0, Marapoama-751-1, Novais-753-5, Novo Horizonte-483-2,
Palmares Paulista-499-6, Paraíso-505-8, Pindorama-529-0, Sales- 596-4,
Santa Adélia-604-0, Tabapuã-673-7 e Urupês-707-9;
2. Posto Fiscal PF-10-JALES, municípios de Aparecida DOeste-175-2,
Aspásia-736-5, Dirce Reis-722-5, Dolcinópolis- 290-2, Estrela DOeste-301-3,
Jales-396-7, Marinópolis- 439-0, Mesópolis-770-5, Nova Canaã
Paulista-752-3, Palmeira DOeste-500-9, Paranapuã-508-3, Pontalinda-756-0,
Populina- 552-6, Rubinéia-593-9, Santa Albertina-605-1, Santa Clara DOeste-609-9,
Santa Fe do Sul-614-2, Santa Rita Doeste-620-8, Santa Salete-782-1, Santana
da Ponte Pensa-624-5, São Francisco- 638-5, São João das Duas
Pontes-640-3, Três Fronteiras- 696-8, Turmalina-700-6, Urânia-705-5
e Vitória Brasil-783-3;
3. Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, municípios
de Adolfo-151-0, Altair-158-2, Bady Bassit-195-8, Bálsamo- 197-1, Cedral-262-8,
Guapiaçu-323-2, Guaraci-327-0, Ibirá-342-6, Icem-346-3, Ipiguá-784-5,
Jaci-393-1, Jose Bonifácio- 405-4, Macaubal-429-7, Mendonça-443-1,
Mirassol-451-0, Mirassolândia-452-2, Monte Aprazível-462-5, Neves
Paulista- 473-0, Nipoã-475-3, Nova Aliança-476-5, Nova Granada- 478-9,
Olímpia-487-0, Onda Verde-488-1, Orindiúva-490-0, Palestina-498-4,
Paulo de Faria-514-9, Planalto-544-7, Poloni- 547-2, Potirendaba-556-3, São
José do Rio Preto-647-6, Sebastianópolis do Sul-660-9, Severinia-666-0,
Tanabi-681-6, Ubarana-765-1, Uchoa-703-1 e União Paulista-704-3.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, compreende o agrupamento
das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-8.
c) Posto Fiscal Misto:
Posto Fiscal PF-12-VOTUPORANGA, municípios de Álvares Florence-161-2,
Américo de Campos-167-3, Cardoso-256-2, Cosmorama- 277-0, Fernandópolis-304-9,
Guarani DOeste-328-1, Indiapora-355-4, Macedônia-430-3, Meridiano-444-3,
Mira Estrela-447-9, Monções-458-3, Nhandeara-474-1, Ouroeste- 791-2,
Parisi-754-7, Pedranópolis-517-4, Pontes Gestal-551-4, Riolândia-590-3,
Valentim Gentil-709-2 e Votuporanga-718-3.
VIII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba
DRT-9:
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-ANDRADINA, municípios de Andradina- 170-3,
Castilho-259-8, Guaraçaí-326-8, Ilha Solteira-749-3, Itapura-378-5,
Lavínia-413-3, Mirandópolis-449-2, Murutinga do Sul-469-8, Nova Independência-480-7,
Pereira Barreto-522-8, Sud Mennucci-670-1 e Suzanápolis-762-6;
2. Posto Fiscal PF-10-ARAÇATUBA, municípios de Araçatuba-
177-6, Auriflama-191-0, Bento de Abreu-211-2, Bilac-213-6, Birigui-214-8, Brejo
Alegre-776-6, Buritama-230-6, Clementina- 267-7, Coroados-273-2, Floreal-307-4,
Gabriel Monteiro- 313-0, Gastão Vidigal-316-5, General Salgado-317-7, Guararapes-
330-0, Guzolândia-337-2, Lourdes-769-9, Magda-431-5, Nova Castilho-790-0,
Nova Luzitânia-481-9, Piacatu-525-3, Rubiácea-592-7, Santo Antônio
do Aracanguá-760-2, São João de Iracema-761-4, Turiúba-699-3,
Valparaíso-710-9 e Zacarias- 774-2;
3. Posto Fiscal PF-10-PENÁPOLIS, municípios de Alto Alegre-
160-0, Avanhandava-193-4, Barbosa-200-8, Braúna-226-4, Glicério-319-0,
Luiziânia-425-0, Penápolis-521-6 e Santópolis do Aguapeí-632-4.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-ARAÇATUBA, compreende ao agrupamento das áreas
territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-9.
IX Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente
Prudente DRT-10:
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-DRACENA, municípios de Adamantina-150-8, Dracena-292-6,
Flora Rica-306-2, Flórida Paulista-308-6, Inúbia Paulista-356-6, Irapuru-364-5,
Junqueirópolis- 408-0, Lucélia-422-4, Mariápolis-437-6, Monte
Castelo- 464-9, Nova Guataporanga-479-0, Ouro Verde-496-0, Pacaembu- 497-2,
Panorama-502-2, Paulicéia-512-5, Pracinha-778-0, Santa Mercedes-619-1,
São João do Pau DAlho-641-5 e Tupi Paulista-698-1;
2. Posto Fiscal PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE, municípios de Alfredo
Marcondes-157-0, Álvares Machado-162-4, Anhumas- 173-9, Caiabu-238-0, Caiuá-240-9,
Emilianópolis-744-4, Estrela do Norte-300-1, Euclides da Cunha Paulista-725-0,
Iepê-347-5, Indiana-354-2, João Ramalho-404-2, Marabá Paulista-
435-2, Martinópolis-440-6, Mirante do Paranapanema-450-9, Nantes-789-4,
Narandiba-470-4, Osvaldo Cruz-494-7, Parapuã- 509-5, Piquerobi-532-0, Pirapozinho-541-1,
Presidente Bernardes-560-5, Presidente Epitácio-561-7, Presidente Prudente-
562-9, Presidente Venceslau-563-0, Rancharia-570-8, Regente Feijó-572-1,
Ribeirão dos Índios-793-6, Rinópolis-586-1, Rosana- 730-4, Sagres-595-2,
Salmourão-599-0, Sandovalina-603-8, Santo Anastácio-625-7, Santo Expedito-631-2,
Taciba-676-2, Tarabai-686-5 e Teodoro Sampaio-690-7.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-PRESIDENTE PRUDENTE, compreende o agrupamento das
áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-10.
X Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília
-DRT-11:
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-ASSIS, municípios de Assis-189- 2, Borá-221-5,
Cândido Mota-249-5, Cruzália-281-1, Echaporã- 295-1, Florínea-309-8,
Lutécia-427-3, Maracaí-436-4, Palmital- 501-0, Paraguaçu Paulista-503-4,
Pedrinhas Paulista-755-9, Platina-545-9, Quatá-565-4 e Tarumã-731-6;
2. Posto Fiscal PF-10-MARÍLIA, municípios de Álvaro de
Carvalho-163-6, Alvinlândia-164-8, Arco-Íris-775-4, Bastos- 207-0,
Fernão-786-9, Gália-314-1, Garça-315-3, Herculândia- 338-4,
Iacri-340-2, Júlio Mesquita-406-6, Lupércio-426-1, Marília-438-8,
Ocauçu-485-6, Oriente-489-3, Oscar Bressane- 493-5, Pompéia-548-4,
Queiroz-566-6, Quintana-568-0, Tupã-697-0 e Vera Cruz-713-4;
3. Posto Fiscal PF-10-OURINHOS, municípios de Bernardino de Campos-212-4,
Campos Novos Paulista-247-1, Canitar- 742-0, Chavantes-719-5, Espírito
Santo do Turvo-724-9, Fartura-302-5, Ibirarema-343-8, Ipaussu-357-8, Manduri-434-0,
Óleo-486-8, Ourinhos-495-9, Piraju-537-0, Ribeirão do Sul-580-0, Salto
Grande-601-4, Santa Cruz do Rio Pardo-612-9, São Pedro do Turvo-652-0,
Sarutaia-659-2, Taguaí-677-4, Tejupa- 689-0 e Timburi-693-2.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-MARÍLIA, compreende o agrupamento das áreas
territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-11.
XI Vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD
DRT-12:
a) Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal PF-10-SANTO ANDRÉ, municípios de Diadema- 286-0,
Mauá-442-0, Ribeirão Pires-581-2, Rio Grande da Serra-589-7, Santo
André-626-9, São Bernardo do Campo-635-0 e São Caetano do Sul-636-1.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11- SANTO ANDRÉ, compreende a área territorial
do Posto Fiscal Avançado da DRT-12.
XII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos
DRT-13:
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-GUARULHOS, municípios de Arujá- 188-0,
Guarulhos-336-0, Mairiporã-433-9 e Santa Isabel-616-6;
2. Posto Fiscal PF-10-MOGI DAS CRUZES, municípios de Biritiba-Mirim-215-0,
Ferraz de Vasconcellos-305-0, Guararema- 331-1, Itaquaquecetuba-379-7, Mogi
das Cruzes-454-6, Poá-546-0, Salesópolis-598-8 e Suzano-672-5.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-GUARULHOS, compreende o agrupamento das áreas
territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-13.
XIII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco
DRT-14:
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-BARUERI, municípios de Barueri- 206-9, Itapevi-373-6,
Jandira-398-0, Pirapora do Bom Jesus- 540-0 e Santana do Parnaíba-623-3;
4. Posto Fiscal PF-10-OSASCO, municípios de Caieiras- 239-2, Cajamar-241-0,
Carapicuíba-255-0, Cotia-278-1, Embu-298-7, Embu-Guaçu-299-9, Francisco
Morato-311-6, Franco da Rocha-312-8, Itapecerica da Serra-370-0, Juquitiba-410-8,
Osasco-492-3, São Lourenço da Serra-772-9, Taboão da Serra- 675-0
e Vargem Grande Paulista-720-1.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-OSASCO, compreende o agrupamento das áreas territoriais
dos Postos Fiscais Avançados da DRT-14.
XIV Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara
DRT-15:
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-ARARAQUARA, municípios de Américo Brasiliense-166-1,
Araraquara-181-8, Boa Esperança do Sul-216-1, Borborema-223-9, Cândido
Rodrigues-250-1, Dobrada-288-4, Fernando Prestes-303-7, Gavião Peixoto-787-0,
Ibitinga-344-0, Itápolis-375-0, Matão-441-8, Monte Alto-461- 3, Motuca-729-8,
Nova Europa-477-7, Pirangi-539-3, Rincão- 585-0, Santa Ernestina-613-0,
Santa Lúcia-617-8, Tabatinga- 674-9, Taquaritinga-684-1, Trabiju-794-8
e Vista Alegre do Alto-716-0;
2. Posto Fiscal PF-10-PIRASSUNUNGA, municípios de, Pirassununga-536-8,
Porto Ferreira-555-1, Santa Cruz das Palmeiras-611-7, Santa Rita do Passa Quatro-621-0
e Tambaú- 680-4;
3. Posto Fiscal PF-10-RIO CLARO, municípios de Analândia- 169-7,
Corumbataí-275-6, Ipeúna-359-1, Itirapina-384-0, Rio Claro-587-3 e
Santa Gertrudes-615-4;
4. Posto Fiscal PF-10-SÃO CARLOS, municípios de Descalvado-
285-9, Dourado-291-4, Ibaté-341-4, Ribeirão Bonito-577-0 e São
Carlos-637-3.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-ARARAQUARA, compreende o agrupamento das áreas
territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-15.
XV Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-
DRT-16:
a) Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal PF-10-JUNDIAÍ, municípios de Campo Limpo Paulista-245-8,
Itatiba-382-7, Itupeva-388-8, Jarinu-400-5, Jundiaí-407-8, Louveira-421-2,
Várzea Paulista-712-2, Vinhedo- 714-6.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-JUNDIAÍ, compreende o agrupamento das áreas
territoriais dos Posto Fiscal Avançado da DRT-16.
c) Posto Fiscal Misto:
1. Posto Fiscal PF-12-AMPARO, municípios de Águas de Lindóia-153-3,
Amparo-168-5, Jaguariúna-395-5, Lindóia-418-2, Monte Alegre do Sul-460-1,
Morungaba-468-6, Pedreira-519-8 e Serra Negra-662-2;
2. Posto Fiscal PF-12-BRAGANÇA PAULISTA, municípios de Atibaia-190-9,
Bom Jesus dos Perdões-220-3, Bragança Paulista-225-2, Joanópolis-403-0,
Nazaré Paulista-472-8, Pedra Bela-516-2, Pinhalzinho-531-9, Piracaia-534-4,
Socorro-668-3, Tuiuti-764-0 e Vargem-766-3;
3. Posto Fiscal PF-12-MOGI-GUAÇU, municípios de Conchal- 270-7,
Espírito Santo do Pinhal-530-7, Estiva Gerbi-746- 8, Holambra-747-0, Itapira-374-8,
Mogi-Guaçu-455-8, Mogi- Mirim-456-0, Santo Antônio da Posse-630-0
e Santo Antônio do Jardim-628-2.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-203, de 30-9-2009.
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