Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.979 MTE, DE 30-9-2011
(DO-U DE 3-10-2011)
REP REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO
Obrigatoriedade
MTE adia para janeiro/2012 a obrigatoriedade do uso do REP
Foi prorrogada,
para o dia 1-1-2012, a data de início da utilização obrigatória
do REP Registrador Eletrônico de Ponto, prevista no artigo 31 da
Portaria 1.510 MTE, de 21-8-2009 (Fascículos 35 e 36/2009).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite
e após avaliação das manifestações encaminhadas ao
Governo Federal, RESOLVE:
Art.
1º Alterar o prazo para o início da utilização
obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto REP, previsto
no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo
improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Esclarecimento COAD: O artigo 31 da Portaria 1.510 MTE/2009, em sua redação original, previa que a data inicial de vigência para utilização obrigatória do REP seria a partir de 26-8-2010. Contudo, por meio da Portaria 1.987 MTE/2010 (Fascículo 33/2010), esta data foi prorrogada para 1-3-2011, em seguida através da Portaria 373 MTE/2011 (Fascículo 09/2011), foi prorrogada para 1-9-2011, tendo sido prorrogada novamente, desta vez para 3-10-2011, por meio da Portaria 1.752 MTE/ 2011 (Fascículo 36/2011).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Roberto Lupi)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo de utilização obrigatória do uso do REP, estabelecido no Ato ora transcrito, em substituição ao constante do item 5.3 da Orientação sobre Jornada de Trabalho Controle de Horário divulgada no Fascículo 23/2010, deste Colecionador.
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