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Divulgados os prazos e os valores da Taxa de Incêndio relativa a 2011

Portaria CBMERJ 662/2011

22/10/2011 14:02:47

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PORTARIA 662 CBMERJ, DE 5-10-2011
(DO-RJ DE 17-10-2011)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Prevenção e Extinção de Incêndio

Divulgados os prazos e os valores da Taxa de Incêndio relativa a 2011
O pagamento poderá ser feito em até 6 vezes, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence em março/2012. No caso de parcelamento, o valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 60,00. O proprietário de imóvel que não receber a guia de recolhimento pelos correios pode obter a 2ª via no site da Funesbom (www.funesbom.rj.gov.br) ou nos postos de atendimento relacionados pela Portaria 570 CBMRJ, de 19-5-2009 (Fascículo 30/2009).

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros – FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 2 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 6 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/022/11460/2011, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2011, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei Estadual nº 5, de 15 de março de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980, conforme Anexo Único.
Art. 2º – O recolhimento da taxa é anual, em até 6 (seis) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUACIEF nº 16, de 22 de dezembro de 2010.
§ 1º – Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 2 (duas) a 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).
§ 2º – O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Simões – Comandante-Geral do CBMERJ)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CBMERJ Nº 662, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

Final Cota Única ou
1ª Parcela
2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela
0 13 mar 2012 12 abr 2012 15 mai 2012 12 jun 2012 12 jul 2012 14 ago 2012
1
2 15 mar 2012 17 abr 2012 17 mai 2012 14 jun 2012 17 jul 2012 16 ago 2012
3
4 20 mar 2012 19 abr 2012 22 mai 2012 19 jun 2012 19 jul 2012 21 ago 2012
5
6 22 mar 2012 24 abr 2012 24 mai 2012 21 jun 2012 24 jul 2012 23 ago 2012
7
8 27 mar 2012 26 abr 2012 29 mai 2012 26 jun 2012 26 jul 2012 28 ago 2012
9

IMÓVEIS RESIDENCIAIS IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construída Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50 m2 (*) 20,07 A Até 50 m2 40,13
B Até 80 m2 50,16 B Até 80 m2 60,20
C Até 120 m2 60,20 C Até 120 m2 120,39
D Até 200 m2 80,26 D Até 200 m2 337,11
E Até 300 m2 100,33 E Até 300 m2 441,45
F Mais de 300 m2 120,39 F Até 500 m2 561,84
(*) Não há incidência da taxa sobre casas G Até 1.000 m2 1.003,29
H Acima de 1.000 m2 1.203,95

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