Ceará
PORTARIA
37 SECEX, DE 14-10-2011
(DO-U DE 17-10-2011)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex dispõe sobre a emissão de provas de origem no âmbito
do Sistema Geral de Preferências
Esta alteração
da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, disponível na opção Buscar
do Portal COAD, possibilita até 31-12-2011 a apresentação da
cópia do conhecimento de embarque e o quadro demonstrativo de preços,
alternativamente à apresentação dos documentos exigidos, especificados
neste ato, que acompanham o Certificado de Origem Formulário A.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do artigo 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º Até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2011,
alternativamente à apresentação dos documentos exigidos nos incisos
II e III do § 5º do artigo 235 da Portaria Secex nº 23,
de 14 de julho de 2011, com redação dada pela Portaria Secex nº 34,
de 23 de setembro de 2011, poderão ser apresentados a cópia do conhecimento
de embarque e o quadro demonstrativo de preços.
Art.
2º O inciso II do § 5º do artigo 235 da
Portaria Secex nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
da Declaração de Cumprimento de Regra de Origem do exportador,
observado o modelo de formulário constante na Parte III do Anexo XXIV,
em todos os casos; (NR)
Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
Art. 235 Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGP do bloco ou país ou outorgante que exige a chancela governamental, os produtos beneficiados devem estar acompanhados do certificado de origem Formulário A.
..........................................................................................................................
§ 5º As três vias do certificado de origem Formulário A deverão estar acompanhadas:
..........................................................................................................................
III Da Declaração de Origem do Fabricante da mercadoria, observado o modelo de formulário constante na Parte VI do Anexo XXIV;
Art. 3º Fica revogado o inciso I do § 7º
do artigo 235 da Portaria Secex nº 23, de 2011.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Daniel Marteleto Godinho)
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