Bahia
PORTARIA
404 SEFAZ, DE 19-10-2011
(DO-BA DE 20-10-2011)
TRANSPORTADORA
Fiscalização
Sefaz aumenta a eficiência e celeridade nas atividades de verificação
de documentos fiscais e de conferência de mercadorias transportadas por
via rodoviária
É
o que visa a instituição do TFTC Termo de Fiscalização
em Terminal de Cargas, transferindo os procedimentos de fiscalização
para o terminal de cargas das empresas transportadoras credenciadas na Secretaria
da Fazenda do Estado da Bahia, com efeitos a partir de 1-11-2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando
a necessidade de assegurar maior eficiência e celeridade às atividades
de verificação de documentos fiscais e de conferência de mercadorias
transportadas por via rodoviária e, principalmente,
Considerando
o interesse da Secretaria da Fazenda em reduzir o tempo de parada dos veículos
transportadores de carga nos postos fiscais do Estado, objetivando maior segurança
nas estradas e redução do custo do transporte de mercadorias, RESOLVE:
Art.
1º Fica instituído o Termo de Fiscalização
em Terminal de Cargas (TFTC) com a finalidade de transferir, no trânsito
de mercadorias, os procedimentos de fiscalização para o terminal de
cargas das empresas transportadoras credenciadas na Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia (SEFAZ).
Art.
2º A empresa transportadora de carga rodoviária interessada
em obter o credenciamento deverá encaminhar requerimento ao titular da
Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (IFMT)
de sua circunscrição fiscal, devidamente assinado e com firma reconhecida
pelo representante legal ou procurador legalmente habilitado, para análise
e deliberação.
Parágrafo
único O credenciamento somente será deferido se a empresa transportadora
atender as seguintes condições:
I
estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS)
há pelo menos um ano e em situação regular;
II
não possuir débitos relativos a tributos estaduais, comprovado através
de certidão negativa eletrônica;
III
movimentar mensalmente quantidade superior a 10.000 (dez mil) Notas Fiscais
com mercadorias destinadas a contribuintes localizados no estado da Bahia;
IV
disponibilizar sala climatizada destinada à instalação de unidade
de fiscalização, com equipamentos de informática, especialmente
acesso à internet, e material de consumo necessário à realização
das atividades;
V
disponibilizar recursos materiais e humanos necessários para apoiar os
prepostos da SEFAZ em suas atividades de fiscalização;
VI
firmar termo de acordo e cooperação com Secretaria da Fazenda, representada
neste ato pelo próprio titular da IFMT da circunscrição fiscal
do contribuinte.
Art.
3º O servidor fazendário, responsável pela recepção
das notas fiscais no posto fiscal de divisa, adotará as seguintes providências:
I
lacrar os documentos fiscais destinados a transportadora credenciada nos termos
desta portaria;
II
preencher o TFTC;
III
proceder a instalação de lacres na SEFAZ na carga transportada;
IV
anexar o TFTC ao envelope lacrado com os documentos fiscais.
Art.
4º O servidor fazendário, designado para o exercício
de suas atividades de fiscalização nos terminais de carga das transportadoras
credenciadas, deverá:
I
efetuar o manuseio e deslacre do malote;
II
proceder a retirada dos lacres da carga e dar baixa no TFTC;
III
analisar os documentos fiscais e proceder a conferencia física da carga;
IV
efetuar o registro de passagem das notas fiscais.
Parágrafo
único As atividades de fiscalização nos terminais serão
realizadas de segunda à sexta das 7h às 17h e aos sábados das
7h às 13h.
Art.
5º Caberá a IFMT da circunscrição fiscal
do contribuinte acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações
de que trata esta portaria.
Art.
6º Esta Portaria entrará em vigor dia 1º de novembro
de 2011. (Carlos Martins Marques de Santana Secretário da Fazenda)
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