Trabalho e Previdência
PORTARIA
494 MF, DE 28-10-2011
(DO-U DE 1-11-2011)
PRAZO DE RECOLHIMENTO
Prorrogação do Vencimento
Prorrogado vencimento de tributos administrados pela Receita Federal para municípios de Santa Catarina
O referido ato prorroga para o último dia útil dos meses de março,
abril e maio/2012, as datas de vencimento previstas, respectivamente, para os
meses de setembro, outubro e novembro/2011, de tributos federais administrados
pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto aos
débitos objeto de parcelamento concedido pela PGFN Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional e pela RFB, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes
municípios de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga,
Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.
A prorrogação dos prazos não implica direito
à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A Portaria 494 MF/2011 suspendeu, até 30-3-2012,
o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e PGFN
pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios citados anteriormente.
A suspensão do prazo terá como termo inicial
o dia 1-9-2011.
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