Bahia
PORTARIA
494 MF, DE 28-10-2011
(DO-U DE 1-11-2011)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Prorrogados os vencimentos de tributos federais para contribuintes localizados nos municípios atingidos pelas enchentes em Santa Catarina
De acordo com este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo
no Colecionador de IR, os tributos federais administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, devidos pelos contribuintes situados nos municípios
de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente
Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, em Santa Catarina, com datas
de vencimento previstas para setembro, outubro e novembro de 2011 poderão
ser pagos até último dia útil dos meses de março, abril
e maio de 2012, respectivamente.
A prorrogação do prazo não implica
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Além dessas disposições, fica
também suspenso até 30-3-2012 o prazo para prática de atos processuais
no âmbito da RFB e da PGFN, pelos contribuintes localizados nesses municípios,
a contar de 1-9-2011.
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