Espírito Santo
PORTARIA
16-R SEFAZ, DE 7-11-2011
(DO-ES DE 8-11-2011)
DOT DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS
Alteração das Normas
Fazenda altera normas de preenchimento da DOT
A modificação
da Portaria 11-R SEFAZ, de 18-8-2011 (Fascículo 34/2011), dispõe sobre
o que será detalhado para os Municípios em relação ao valor
adicionado na produção rural própria.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
98, II, da Constituição Estadual; RESOLVE:
Art.
1º O Anexo II da Portaria nº 11-R, de 18 de agosto
de 2011, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Maurício Cézar Duque Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 16-R, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
ANEXO II DA PORTARIA Nº 11-R, DE 18 DE AGOSTO DE 2011
NORMAS PARA PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS
DOT
.................................................................................................................................
II ............................................................................................................................
.................................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O item II da Portaria 11-R SEFAZ/2011 trata das instruções gerais de preenchimento da DOT.
1.1.3. Produção
rural própria: será detalhado para os Municípios o valor adicionado
referente ao valor total das entradas para comercialização ou industrialização,
de produtos agropecuários produzidos em propriedade rural do próprio
contribuinte ou arrendada de terceiros.
Não se detalham para os Municípios o valor adicionado referente à
aquisição de produtor rural acobertada por meio de nota fiscal de
entrada, as empresas detentoras de REOA e as cooperativas e empresas de laticínios,
considerando-se que:
.................................................................................................................................
(NR)
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