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Espírito Santo

Fazenda altera normas de preenchimento da DOT

Portaria -R SEFAZ 16/2011

10/11/2011 21:17:11

Documento sem título

PORTARIA 16-R SEFAZ, DE 7-11-2011
(DO-ES DE 8-11-2011)

DOT – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS
Alteração das Normas

Fazenda altera normas de preenchimento da DOT
A modificação da Portaria 11-R SEFAZ, de 18-8-2011 (Fascículo 34/2011), dispõe sobre o que será detalhado para os Municípios em relação ao valor adicionado na produção rural própria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual; RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo II da Portaria nº 11-R, de 18 de agosto de 2011, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 16-R, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

“ANEXO II DA PORTARIA Nº 11-R, DE 18 DE AGOSTO DE 2011
NORMAS PARA PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS – DOT

.................................................................................................................................    
II – ............................................................................................................................    
.................................................................................................................................  

Esclarecimento COAD: O item II da Portaria 11-R SEFAZ/2011 trata das instruções gerais de preenchimento da DOT.

1.1.3. Produção rural própria: será detalhado para os Municípios o valor adicionado referente ao valor total das entradas para comercialização ou industrialização, de produtos agropecuários produzidos em propriedade rural do próprio contribuinte ou arrendada de terceiros.
Não se detalham para os Municípios o valor adicionado referente à aquisição de produtor rural acobertada por meio de nota fiscal de entrada, as empresas detentoras de REOA e as cooperativas e empresas de laticínios, considerando-se que:

.................................................................................................................................    ” (NR)

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