Paraná
PORTARIA
242 IAP, DE 27-10-2011
(DO-PR DE 3-11-2011)
PESCA
Proibição
Proibida a pesca de espécies em período de reprodução
Por
meio deste ato foram baixadas normas para o exercício da pesca no período
de piracema, das quais destacam-se:
A fixação do período de 1-11-2011 a 28-2-2012, para a
proteção à reprodução natural dos peixes nos rios de
Domínio do Estado do Paraná;
A proibição da pesca embarcada nas lagoas marginais; a menos
de 500 m de confluências e desembocaduras de rios e lagoas, canais e tubulações
de esgoto; até 1.500 m a montante e a jusante das barragens de reservatórios
de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; nos rios Tibagi, Pirapó,
das Cinzas e rio Laranjinha, Arroio Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoí,
São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Chopim, São Bento
e seus afluentes; no entorno ou zona de amortecimento de unidades de conservação,
respeitando o raio de 10 km ao redor desta ou a distância do entorno estabelecida
pela Plano de manejo da Unidade de Conservação;
A comprovação da origem, de produto da pesca oriundo de locais
com período de defeso diferenciado ou de outros países, sob pena de
apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados
na pesca; e
A liberação da pesca, do transporte, da comercialização,
do beneficiamento e da industrialização de peixes provenientes de
aquicultura ou pesque/pague, devidamente registrados junto ao Ibama, Ministério
da Pesca e Aquicultura e no IAP.
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