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Paraná

Proibida a pesca de espécies em período de reprodução

Portaria IAP 242/2011

11/11/2011 19:43:04

Documento sem título

PORTARIA 242 IAP, DE 27-10-2011
(DO-PR DE 3-11-2011)

PESCA
Proibição

Proibida a pesca de espécies em período de reprodução

Por meio deste ato foram baixadas normas para o exercício da pesca no período de piracema, das quais destacam-se:
– A fixação do período de 1-11-2011 a 28-2-2012, para a proteção à reprodução natural dos peixes nos rios de Domínio do Estado do Paraná;
– A proibição da pesca embarcada nas lagoas marginais; a menos de 500 m de confluências e desembocaduras de rios e lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; nos rios Tibagi, Pirapó, das Cinzas e rio Laranjinha, Arroio Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Chopim, São Bento e seus afluentes; no entorno ou zona de amortecimento de unidades de conservação, respeitando o raio de 10 km ao redor desta ou a distância do entorno estabelecida pela Plano de manejo da Unidade de Conservação;
– A comprovação da origem, de produto da pesca oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca; e
– A liberação da pesca, do transporte, da comercialização, do beneficiamento e da industrialização de peixes provenientes de aquicultura ou pesque/pague, devidamente registrados junto ao Ibama, Ministério da Pesca e Aquicultura e no IAP.

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