Legislação Comercial
PORTARIA
347 MF, DE 30-12-98
– Não Publicada no D. Oficial –
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
Valor
Fixa, em R$ 0,9770, o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), referente ao exercício de 1999.
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no artigo 75 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – A expressão monetária da UFIR, referente
ao exercício de 1999, é de R$ 0,9770.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Pedro Sampaio Malan)
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