Legislação Comercial
        
        PORTARIA 
  347 MF, DE 30-12-98
  – Não Publicada no D. Oficial –
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
  Valor
Fixa, em R$ 0,9770, o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), referente ao exercício de 1999.
O MINISTRO 
  DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista 
  o disposto no artigo 75 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
  Art. 1º – A expressão monetária da UFIR, referente 
  ao exercício de 1999, é de R$ 0,9770.
  Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Pedro Sampaio Malan) 
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