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Minas Gerais

Portaria SUTRI 134/2011

11/11/2011 19:43:08

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PORTARIAS 133 e 134 SUTRI, DE 7-11-2011
(DO-MG DE 8-11-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estado divulga valores da substituição tributária do ICMS para operações com cerveja e energético

As Portarias Sutri 133 e 134, de 7-11-2011 estabelecem, respectivamente, os valores a serem utilizados para fixação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as marcas de energético e de cerveja que especifica, no período de 8-11 a 31-12-2011, conforme exposto a seguir:

Valores relativos às operações com energéticos:

EMBALAGEM

VOLUME

MARCA

FABRICANTE

PMPF

Pet

510 ml

Energético Ghost

20

3,60

Lata

269 ml

Bebida Energética HP

27

4,19

Lata

269 ml

Bebida Energética Power Bull

27

4,30

Pet descartável

1000 ml

UHU ENERGY DRINK

31

7,99

Pet descartável

2000 ml

UHU ENERGY DRINK

31

12,99

Valores relativos às operações com cervejas:

EMBALAGEM

FABRICANTE

MARCA

PMPF
(R$)

Lata, 473 ml

10

Cerveja Bauhaus 12x473 ml

2,60

Lata, 473 ml

10

Cerveja Santa Fé 12x473 ml

2,34

vidro descartável, 350 ml

10

Cerveja Bauhaus 12x350 ml

2,93

vidro descartável, 350 ml

10

Cerveja Santa Fé 12x350 ml

2,67

vidro descartável, 600 ml

10

Cerveja Bauhaus Six 6x600 ml

6,50

vidro descartável, 600 ml

10

Cerveja Santa Fé Six 6x600 ml

5,85

vidro descartável, 600 ml

10

Cerveja Bauhaus Weiss Six 6x600 ml

7,58

vidro retornável, 600 ml

10

Cerveja Bauhaus 24x600 ml

4,00

vidro retornável, 600 ml

10

Cerveja Santa Fé 24x600 ml

3,50

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