Trabalho e Previdência
PORTARIA
179 SRTE-MG, DE 7-11-2011
(DO-U DE 10-11-2011)
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Suspensão do Prazo
Suspensos os prazos processuais nos processos administrativos de infrações trabalhistas ocorridas em Minas Gerais
Em virtude de realização de curso para capacitação dos servidores da SRTE Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e das GRTE Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, por meio do ato em referência, suspende, no período de 21 a 25-11-2011, os prazos processuais aplicáveis a processos administrativos oriundos de Autos de Infração e Notificações de Débito de Fundo de Garantia na Seção de Multas e Recursos das respectivas unidades.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade