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Pernambuco

Fazenda fixa regras para o credenciamento de empresas para o exercício de 2012

Portaria SF 184/2011

17/11/2011 20:44:48

Documento sem título

PORTARIA 184 SF, DE 11-11-2011
(DO-PE DE 12-11-2011)

FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota

Fazenda fixa regras para o credenciamento de empresas para o exercício de 2012
O credenciamento deve obedecer as regras previstas na Portaria 3 SF, de 14-1-2011 (Fascículo 3/2011 e Portal COAD). As empresas devem obedecer a periodicidade de 15 dias, conforme cronograma estabelecido, para o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.103, de 18-7-2008, e no Decreto nº 36.096, de 13-1-2011, e tendo em vista a necessidade de estabelecer as regras para o credenciamento de empresas no âmbito da Campanha Todos com a Nota para o exercício de 2012, RESOLVE:
Art. 1º – O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 1-1 a 31-12-2012, da Campanha Todos com a Nota, obedecerá aos termos da Portaria SF Nº 003, de 14-1-2011.
Art. 2º – Para o exercício de 2012, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:
I – o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção, conforme disposto no art. 4º, VI, da Portaria SF Nº 003, de 2011, deverá ser feito obedecendo-se à periodicidade de 15 (quinze) dias, da seguinte forma:
a) os documentos fiscais coletados no período de 1º a 15-1-2012 deverão ser encaminhados à Coordenação até o dia 31-1-2012; e
b) os documentos fiscais coletados no período de 16 a 31-1-2012 deverão ser encaminhados à Coordenação até o dia 15-2-2012 e, assim, sucessivamente; e
II – a troca dos cupons fiscais ou das Notas Fiscais de Venda ao Consumidor por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, de que trata o art. 8º da Portaria SF Nº 003, de 2011, somente será efetuada relativamente a documentos fiscais emitidos no período de 1-11-2011 a 31-12-2012.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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