São Paulo
PORTARIA
156 CAT, DE 16-11-2011
(DO-SP DE 17-11-2011)
SISTEMA AMBIENTE DE PAGAMENTOS
Alteração
Estado prorroga o prazo para utilização da Gare-DR
A modificação
da Portaria 125 CAT, de 9-9-2011 (Fascículo 38/2011), prorroga até
o dia 31-1-2012, a utilização do Gare-DR para recolhimento de emolumentos
da junta comercial de São Paulo. Após essa data só será
permitido o uso do Dare-SP Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais. A partir de 1-4-2012 os serviços prestados pela junta comercial
não poderão ter o pagamento comprovado através da Gare-DR.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
legais e no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações
relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do
Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 7º da Portaria CAT nº 125, de 09 de setembro
de 2011:
Art. 7º O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do
Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado
por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 31 de janeiro de 2012, devendo, após
essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo único a partir de 1º de abril de 2012, não
será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para
fins de prestação de serviço pela Junta Comercial. (NR).
Art. 2º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
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