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São Paulo

Estado prorroga o prazo para utilização da Gare-DR

Portaria CAT 156/2011

18/11/2011 23:27:06

Documento sem título

PORTARIA 156 CAT, DE 16-11-2011
(DO-SP DE 17-11-2011)

SISTEMA AMBIENTE DE PAGAMENTOS
Alteração

Estado prorroga o prazo para utilização da Gare-DR
A modificação da Portaria 125 CAT, de 9-9-2011 (Fascículo 38/2011), prorroga até o dia 31-1-2012, a utilização do Gare-DR para recolhimento de emolumentos da junta comercial de São Paulo. Após essa data só será permitido o uso do Dare-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. A partir de 1-4-2012 os serviços prestados pela junta comercial não poderão ter o pagamento comprovado através da Gare-DR.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 7º da Portaria CAT nº 125, de 09 de setembro de 2011:
“Art. 7º – O recolhimento de Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo, código de receita 370-0, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP até 31 de janeiro de 2012, devendo, após essa data, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo único – a partir de 1º de abril de 2012, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço pela Junta Comercial.“ (NR).
Art. 2º – Esta portaria em vigor na data de sua publicação.

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