Bahia
PORTARIA
104 SEFAZ, DE 17-11-2011
Ainda não Publicada no DO-Salvador
DMS DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação Município do Salvador
Fazenda prorrogou prazo para entrega da DMS de outubro/2011
Apresentação
foi prorrogada, em caráter excepcional, de 10 para 25-11-2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas
atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de
27 de dezembro de 2006, e no Dec. nº 17.671, de 11 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 10
para 25 de novembro de 2011, o prazo para apresentação da Declaração
Mensal de Serviços DMS à Secretaria Municipal da Fazenda
SEFAZ, referente ao mês de competência de outubro de 2011.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 10 de novembro de 2011. (Joaquim José
Bahia Menezes Secretário)
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