São Paulo
PORTARIA
158 CAT, DE 23-11-2011
(DO-SP DE 24-11-2011)
BASE DE CÁLCULO
Redução
CAT altera disposições relativas ao benefício de redução
de base de cálculo do ICMS para empresas de call center
Esta alteração
da Portaria 65 CAT, de 22-7-2005 (Informativo 30/2005), tem por objetivo promover
ajustes nas disposições que disciplinam as condições para
utilização do benefício.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo
Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-65, de 22 de julho de
2005:
I o parágrafo único do artigo 1º:
Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Portaria 65 CAT/2005 estabelece que a redução da base de cálculo do ICMS aplica-se exclusivamente a empresas de call center que executam os serviços terceirizados de atendimento ao consumidor, televendas, agendamento de visitas, pesquisa de mercado, cobrança, help desk e retenção de clientes.
Parágrafo
único o benefício condiciona-se a que a empresa prestadora
de serviço de telecomunicação:
1 emita a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação em
nome da empresa de call center;
2 atenda ao disposto no § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
(NR);
Esclarecimento COAD: O § 4º do artigo 44 do Anexo II do Decreto 45.490/2000 estabelece condições para a concessão da redução da base de cálculo para as empresas de call center, dentre as quais destacam-se a regularidade cadastral do contribuinte e a não existência de débitos fiscais.
II a alínea b do inciso I do artigo 3º:
Remissão COAD: Portaria 65 CAT/2005
Art. 3º a empresa prestadora de serviço de telecomunicação que cumprir as condições dispostas no parágrafo único do artigo 1º, após verificar o atendimento do disposto no caput do artigo 2º:
I deverá entregar à Secretaria da Fazenda, na Diretoria Executiva da Administração Tributária Deat Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300, 10º andar, em São Paulo SP, no prazo de 10 (dez) dias contado do recebimento dos documentos das empresas de call center:
b)
documentação comprobatória do atendimento ao item 3 do §
4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, quando aplicável. (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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