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São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 140/2011

03/12/2011 20:43:52

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PORTARIA 140 SF, DE 2011
(DO-MSP DE 30-11-2011)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-12-2011, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO DE OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

652,02

543,35

380,35

Casa (Térrea ou Sobrado)

815,03

652,02

489,02

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

760,69

597,69

434,68

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

706,36

543,35

380,35

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

597,69

489,02

326,01

Casas Pré-Fabricadas

597,69

489,02

326,01

Abrigo para Veículos

   

326,01

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

543,35

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

543,35

C 3 – Comércio Atacadista

434,68

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

543,35

S 2 – Serviço Diversificado

652,02

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

760,69

S 2.5 – Hospedagem

652,02

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

815,03

S 2.8 – De Oficinas

434,68

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

434,68

S 3 – Serviços Especiais

434,68

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

543,35

E 1.3 – Saúde

760,69

E 2 – Instituições Diversificadas

543,35

E 2.3 – Saúde

923,70

E 3 – Instituições Especiais

543,35

E 3.3 – Saúde

923,70

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não Incômodas

543,35

I 2 – Indústrias Diversificadas

543,35

I 3 – Indústrias Especiais

543,35

I – Galpão (sem fim especificado)

434,68

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

DEZEMBRO 2011

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

2,4830

2,4830

2,4830

2,4830

2,4830

2,4830

2,4190

2,4162

2,4011

2,3959

2,3921

2,3921

2002

2,3921

2,3921

2,3921

2,3921

2,3921

2,3921

2,2061

2,1902

2,1849

2,1849

2,1849

2,1849

2003

2,1849

2,1849

2,1849

2,1849

2,1849

2,1849

1,9816

1,9611

1,9508

1,8767

1,8747

1,8697

2004

1,8697

1,8697

1,8697

1,8697

1,8697

1,8697

1,7714

1,7714

1,7714

1,7714

1,7714

1,7714

2005

1,7714

1,7714

1,7714

1,7714

1,7714

1,7714

1,6661

1,6417

1,6385

1,6385

1,6385

1,6385

2006

1,6360

1,6322

1,6322

1,6322

1,6322

1,6322

1,5843

1,5803

1,5768

1,5768

1,5765

1,5754

2007

1,5682

1,5575

1,5527

1,5471

1,5444

1,5392

1,4504

1,4422

1,4422

1,4422

1,4414

1,4414

2008

1,4414

1,4414

1,4383

1,4264

1,4264

1,4264

1,3378

1,3318

1,3236

1,3208

1,3208

1,3208

2009

1,3208

1,3208

1,3208

1,3208

1,3208

1,3208

1,2321

1,2234

1,2234

1,2234

1,2183

1,2176

2010

1,2176

1,2176

1,2071

1,2071

1,2071

1,2071

1,1252

1,1232

1,1176

1,1176

1,1161

1,1120

2011

1,1120

1,1076

1,1034

1,1034

1,0972

1,0972

1,0270

1,0105

1,0081

1,0055

1,0055

1,0000

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