Bahia
PORTARIA
454 SEFAZ, DE 1-12-2011
(DO-BA DE 2-12-2011)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal
Fazenda altera normas e procedimentos para cadastro do PAF-ECF
As modificações na Portaria 83 Sefaz, de 18-3-2010, tratam, em especial,
dos arquivos a serem apresentados quando da solicitação do cadastramento
do Programa Aplicativo Fiscal, bem como da assinatura digital do requerimento.
O usuário
de versão cassada deverá interromper a sua utilização no
prazo de 30 dias, contados da data do ato de cassação e proceder a
sua substituição por uma versão de PAF-ECF, devidamente cadastrada
e ativa na SEFAZ, ficando sujeito às penalidades cabíveis, caso não
realize a substituição exigida.
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