Trabalho e Previdência
PORTARIA
87 SRTE-ES, DE 5-12-2011
(DO-U DE 8-12-2011)
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
Expedição
Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo altera
norma sobre emissão de certidões
A Certidão
de Débito Salarial passa a ser emitida também pelo Chefe do Setor
de Inspeção do Trabalho, da Gerência Regional do Trabalho e Emprego,
e, na sua ausência, pelo Gerente Regional do Trabalho e Emprego, após
a conclusão das diligências necessárias. Ficam alterados os artigos
1º e 7º e os Anexos II e III e retificados o artigo 9º e os Anexos
IV à IX da Portaria 87 SRTE-ES, de 13-10-2009 (Fascículo 43/2009).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art.
1º Os Artigos 1º e 7º da Portaria SRTE/ES nº
87, de 13 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 199, Seção
I, p. 83 e 84, de 19 de outubro de 2009, serão acrescidos dos seguintes
parágrafos:
Art. 1º
.....................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Portaria 87 SRTE-ES/2009 estabelece que a SRTE-ES Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado do Espírito Santo deverá fornecer aos interessados legitimados informações contidas no sistema informatizado do MTE Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.
Parágrafo único A Certidão de Débito Salarial também
será emitida pela GRTE/ES Gerência Regional do Trabalho e Emprego,
em sua área de abrangência.
Art. 7º
.....................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O artigo 7º da Portaria 87 SRTE-ES/2009 dispõe que a Certidão de Débitos Salariais será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida após a conclusão das diligências necessárias. Já as Certidões de Infrações Trabalhistas e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, no prazo de 15 dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados cadastrais.
§ 1º Na Gerência Regional do Trabalho e Emprego, a Certidão
de Debito Salarial será emitida pelo Setor de Inspeção do Trabalho
após a conclusão das diligências necessárias.
§ 2º
Na ausência do Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho,
a Certidão de Débito Salarial será emitida pelo Gerente Regional
do Trabalho e Emprego.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2ª
Proposta
(Anexos II
e III) Alteração
Esclarecimento COAD: Os Anexos II e III da Portaria 87 SRTE-ES/2009 referem-se, respectivamente, às Certidões Negativa e Positiva de Débito Salarial.
...lavrei a presente certidão assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização
do Trabalho/Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência
Regional do Trabalho e Emprego em _____
__________________ Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
no Espírito Santo.
(local e
data)."
3ª
Proposta
(Art. 9º
e Anexos IV à IX) Retificação
3.1 Art.
9º ...............................................................................................................(Anexo
III).
Esclarecimento COAD: Os Anexos IV à IX da Portaria 87 SRTE-ES/2009 referem-se, respectivamente, às seguintes certidões:
Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
Certidão Positiva de Infrações Trabalhistas;
Certidão de Infrações Trabalhistas Positiva com Efeito de Negativa;
Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
Certidão Positiva de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente Positiva com efeito de Negativa.Remissão COAD: Portaria 87 SRTE-ES/2009
Art. 9º Quando não for cabível a emissão da Certidão de Débito Salarial, o pedido será indeferido. Caso a empresa manifeste interesse, será expedida Certidão Positiva de Débito Salarial.
3.2 ... lavrei a presente certidão assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo. (Local e data). (Enésio Paiva Soares)
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