Trabalho e Previdência
PORTARIA
2.451 MTE, DE 2-12-2011
(DO-U DE 5-12-2011)
SINDICATO
Registro
MTE altera norma de registro de alteração estatutária das entidades sindicais
=> Neste ato podemos destacar:
a entidade sindical interessada em registrar alteração estatutária deverá estar com cadastro ativo no CNES Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e protocolar o pedido na SRTE Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, do local onde se encontre sua sede, munida, dentre outros documentos, de requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal;
não será permitida a tramitação de mais de uma solicitação de registro de alteração estatutária simultaneamente;
ficam alterados os artigos 3º e 22 da Portaria 186 MTE, de 10-4-2008 (Fascículo 16/2008).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal e o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, RESOLVE:
Art.
1º Alterar a redação do caput e Inciso
I do artigo 3º e o Inciso I do artigo 22 da Portaria nº 186, de 10
de abril de 2008, publicada no DOU de 14 de abril de 2008, seção I,
pág. 65, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º
A entidade sindical que pretenda registrar alteração estatutária
referente a categoria e/ou base territorial, deverá estar com cadastro
ativo no CNES e protocolizar na SRTE do local onde se encontre sua sede, os
seguintes documentos, além dos previstos nos incisos V, VI e VII do §
1º do artigo 2º desta Portaria, vedada a remessa via postal ou o protocolo
na sede do Ministério do Trabalho e Emprego:
Esclarecimento COAD: Os incisos V, VI, VII do § 1º do artigo 2º da Portaria 186 MTE/2008 relacionam os seguintes documentos:
a) comprovante original de pagamento da GRU Guia de Recolhimento da União, relativo ao custo das publicações no Diário Oficial da União;
b) certidão de inscrição do solicitante no CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, com natureza jurídica específica; e
c) comprovante de endereço em nome da entidade.
I requerimento original gerado pelo Sistema, assinado pelo representante
legal da entidade
Art. 22
....................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 186 MTE/2008
Art. 22 Os pedidos de registro sindical e de alterações estatutárias de federações e confederações serão instruídos com os seguintes documentos, além dos previstos nos incisos V, VI e VII do § 1º do art. 2º desta Portaria:
..........................................................................................................................
I requerimento original gerado pelo Sistema, assinado pelo representante
legal da entidade.
Art.
2º Acrescentar os §§ 2º e 3º e renumerar
o parágrafo único para § 1º do artigo 3º da Portaria
nº 186, de 10 de abril de 2008, publicada no DOU de 14 de abril de 2008,
seção I, pág. 65, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As fusões ou incorporações de entidades sindicais são
consideradas alterações estatutárias.
§ 2º
A solicitação de registro de alteração estatutária
deverá ser preenchida no Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br.
§ 3º
Não será permitida a tramitação de mais de uma solicitação
de registro de alteração estatutária simultaneamente.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Carlos Roberto Lupi)
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