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São Paulo

Alteradas regras relativas à suspensão da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes

Portaria CAT 163/2011

13/12/2011 21:23:23

Documento sem título

PORTARIA 163 CAT, DE 5-12-2011
(DO-SP DE 6-12-2011)

CADASTRO
Suspensão de Inscrição

Alteradas regras relativas à suspensão da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes
Não será presumida a inatividade de estabelecimento, ainda que fique configurada a terceira omissão consecutiva da entrega da GIA, se no período de omissão o contribuinte efetuar recolhimento do imposto; emitir NF-e ou entregar os arquivos da EFD – Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou REDF – Registro Eletrônico de Documentos Digitais. Foi alterada a Portaria 95 CAT, de 24-11-2006 (Informativo 48/2006).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 4º da Portaria CAT-95/2006, de 24 de novembro de 2006:

Remissão COAD: Portaria 95 CAT/2006
“Art. 4º – Será presumida a inatividade de estabelecimento na data em que ficar configurada a terceira omissão consecutiva da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, na hipótese de estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) (RICMS, art. 31, I e § 1º, 2).”

“§ 1º – o disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento que, em relação ao período de omissão, tenha realizado algum dos seguintes procedimentos:
1. efetuado recolhimento de imposto;
2. emitido NFe – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
3. entregue os arquivos da EFD – Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do REDF – Registro Eletrônico de Documentos Digitais.” (NR)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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