São Paulo
PORTARIA
163 CAT, DE 5-12-2011
(DO-SP DE 6-12-2011)
CADASTRO
Suspensão de Inscrição
Alteradas regras relativas à suspensão da eficácia da inscrição
no Cadastro de Contribuintes
Não
será presumida a inatividade de estabelecimento, ainda que fique configurada
a terceira omissão consecutiva da entrega da GIA, se no período de
omissão o contribuinte efetuar recolhimento do imposto; emitir NF-e ou
entregar os arquivos da EFD Escrituração Fiscal Digital, do
Sintegra ou REDF Registro Eletrônico de Documentos Digitais. Foi
alterada a Portaria 95 CAT, de 24-11-2006 (Informativo 48/2006).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 30 e 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o § 1º do artigo 4º da Portaria CAT-95/2006, de
24 de novembro de 2006:
Remissão COAD: Portaria 95 CAT/2006
Art. 4º Será presumida a inatividade de estabelecimento na data em que ficar configurada a terceira omissão consecutiva da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS GIA, na hipótese de estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) (RICMS, art. 31, I e § 1º, 2).
§
1º o disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento
que, em relação ao período de omissão, tenha realizado algum
dos seguintes procedimentos:
1. efetuado recolhimento de imposto;
2. emitido NFe Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
3. entregue os arquivos da EFD Escrituração Fiscal Digital,
do Sintegra ou do REDF Registro Eletrônico de Documentos Digitais.
(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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