Rio de Janeiro
PORTARIA
200 F/SUBTF/CIS, DE 5-12-2011
(DO-MRJ DE 6-12-2011)
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte Município do Rio de Janeiro
Esclarecido o horário de atendimento ao contribuinte na Coordenadoria
do ISS e Taxas
As disposições
deste ato determinam, inclusive, o horário e local para apresentação
de livros e documentos fiscais pelos contribuintes que tenham requerido baixa
de inscrição. Foi revogada a Portaria 105 F/CIS, de 11-3-2003 (Informativo
11/2003).
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo artigo 187
do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, e pelo artigo 1º,
parágrafo único, da Resolução SMF nº 1.866, de 24 de
fevereiro de 2003, e RESOLVE:
Art.
1º O atendimento ao público no âmbito da Coordenadoria
do ISS e Taxas será realizado de 2ª a 6ª feira, das 9h às
16h, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 2º, parágrafo
único desta Portaria e nas normas que dispõem sobre a concessão
de Certidões.
Art.
2º O Requerimento de Baixa de Inscrição deverá
ser formalizado na Gerência de Fiscalização a que estiver vinculada
a inscrição municipal do interessado.
Parágrafo
único Os livros e documentos exigidos para a análise do Requerimento
de Baixa de Inscrição deverão ser submetidos à apreciação
do Fiscal de Rendas designado, em dia previamente agendado, devendo o contribuinte
apresentar-se no Plantão Fiscal, das 9h às 11h.
Art.
3º Fica revogada a Portaria F/CIS nº 105, de 11 de
março de 2003.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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