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Rio de Janeiro

Esclarecido o horário de atendimento ao contribuinte na Coordenadoria do ISS e Taxas

Portaria F/SUBTF/CIS 200/2011

13/12/2011 21:23:25

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PORTARIA 200 F/SUBTF/CIS, DE 5-12-2011
(DO-MRJ DE 6-12-2011)

REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte – Município do Rio de Janeiro

Esclarecido o horário de atendimento ao contribuinte na Coordenadoria do ISS e Taxas
As disposições deste ato determinam, inclusive, o horário e local para apresentação de livros e documentos fiscais pelos contribuintes que tenham requerido baixa de inscrição. Foi revogada a Portaria 105 F/CIS, de 11-3-2003 (Informativo 11/2003).

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo artigo 187 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, e pelo artigo 1º, parágrafo único, da Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003, e RESOLVE:
Art. 1º – O atendimento ao público no âmbito da Coordenadoria do ISS e Taxas será realizado de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 2º, parágrafo único desta Portaria e nas normas que dispõem sobre a concessão de Certidões.
Art. 2º – O Requerimento de Baixa de Inscrição deverá ser formalizado na Gerência de Fiscalização a que estiver vinculada a inscrição municipal do interessado.
Parágrafo único – Os livros e documentos exigidos para a análise do Requerimento de Baixa de Inscrição deverão ser submetidos à apreciação do Fiscal de Rendas designado, em dia previamente agendado, devendo o contribuinte apresentar-se no Plantão Fiscal, das 9h às 11h.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria F/CIS nº 105, de 11 de março de 2003.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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