x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Estado altera procedimentos para o arquivamento de documentos apresentados pelos produtores rurais

Portaria -R SEFAZ 18/2011

13/12/2011 21:23:25

Untitled Document

PORTARIA 18-R SEFAZ, DE 7-12-2011
(DO-ES DE 8-12-2011)

PRODUTOR RURAL
Documentário Fiscal

Estado altera procedimentos para o arquivamento de documentos apresentados pelos produtores rurais
Esta modificação da Portaria 12-R Sefaz, de 30-8-2010 (Fascículo 35/2010), dispõe sobre procedimentos para o Fisco estadual realizar o arquivamento da 4ª via das Notas Fiscais apresentadas pelos produtores rurais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo  3.º da Portaria nº 12-R, de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º – Após enviar as informações à Sefaz, o NAC deverá restituir as quartas vias das notas fiscais de produtor à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, que deverá encaminhá-las ao Arquivo Geral da Sefaz.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade