Espírito Santo
PORTARIA
18-R SEFAZ, DE 7-12-2011
(DO-ES DE 8-12-2011)
PRODUTOR RURAL
Documentário Fiscal
Estado altera procedimentos para o arquivamento de documentos apresentados
pelos produtores rurais
Esta modificação
da Portaria 12-R Sefaz, de 30-8-2010 (Fascículo 35/2010), dispõe sobre
procedimentos para o Fisco estadual realizar o arquivamento da 4ª via das
Notas Fiscais apresentadas pelos produtores rurais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art.
1º O artigo 3.º da Portaria nº 12-R, de
30 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art.
3º Após enviar as informações à Sefaz, o NAC
deverá restituir as quartas vias das notas fiscais de produtor à Agência
da Receita Estadual a que estiver circunscrito, que deverá encaminhá-las
ao Arquivo Geral da Sefaz. (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Maurício Cézar Duque Secretário de Estado da Fazenda)
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