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Rio de Janeiro

Secex dispõe sobre a dispensa de Registro de Exportação

Portaria Secex 42/2011

13/12/2011 21:23:30

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PORTARIA 42 SECEX, DE 7-12-2011
(DO-U DE 8-12-2011)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração das Normas

Secex dispõe sobre a dispensa de Registro de Exportação
As operações de exportação de bens realizadas por meio de DSE – Declaração Simplificada de Exportação e financiadas pelo Proex – Programa de Financiamento às Exportações, poderão ser feitas sem a exigência de Registro de Exportação, limitadas até o valor de US$ 50 mil, sendo obrigatório o Registro de Crédito no Siscomex. Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD).

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incluído o parágrafo único ao artigo 221 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
“Art. 221 – O Registro de Operação de Crédito (RC) é o documento eletrônico que contempla as condições definidas
para as exportações financiadas e, como regra geral, deve ser preenchido previamente ao RE.”

“Parágrafo único – Fica dispensado o RE para operações financiadas com recursos provenientes do PROEX, até o limite de US$ 50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, quando a exportação for efetuada por meio de DSE, sendo obrigatório o preenchimento do RC.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)

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