Rio de Janeiro
PORTARIA
42 SECEX, DE 7-12-2011
(DO-U DE 8-12-2011)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração das Normas
Secex dispõe sobre a dispensa de Registro de Exportação
As operações
de exportação de bens realizadas por meio de DSE Declaração
Simplificada de Exportação e financiadas pelo Proex Programa
de Financiamento às Exportações, poderão ser feitas sem
a exigência de Registro de Exportação, limitadas até o valor
de US$ 50 mil, sendo obrigatório o Registro de Crédito no Siscomex.
Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD).
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do artigo 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo
221 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
Art. 221 O Registro de Operação de Crédito (RC) é o documento eletrônico que contempla as condições definidas
para as exportações financiadas e, como regra geral, deve ser preenchido previamente ao RE.
Parágrafo único Fica dispensado o RE para operações
financiadas com recursos provenientes do PROEX, até o limite de US$ 50.000,00
ou o equivalente em outra moeda, quando a exportação for efetuada
por meio de DSE, sendo obrigatório o preenchimento do RC.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Tatiana Lacerda Prazeres)
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