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Minas Gerais

Alterado o ato que estabeleceu o PMPF nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 138/2011

13/12/2011 21:23:31

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PORTARIA 138 SUTRI, DE 6-12-2011
(DO-MG DE 7-12-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterado o ato que estabeleceu o PMPF nas operações com bebidas
Foi alterada a Portaria 124 Sutri, de 30-9-2011 (Fascículo 40/2011), que estabelece o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) a ser utilizado nas operações com bebidas alcoólicas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Portaria SUTRI nº 124, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, nas operações com as bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo Único desta Portaria deverão ser observados os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do referido Anexo.” (nr).
Art. 2º – O subitem 9.2 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 124, de 2011, fica acrescido do seguinte subitem:
“    

9.2.18

Porto Rico

de 671 a 1000 ml

4,00

    ”.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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