Minas Gerais
PORTARIA
138 SUTRI, DE 6-12-2011
(DO-MG DE 7-12-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterado o ato que estabeleceu o PMPF nas operações com bebidas
Foi alterada
a Portaria 124 Sutri, de 30-9-2011 (Fascículo 40/2011), que estabelece
o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) a ser utilizado
nas operações com bebidas alcoólicas.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SUTRI nº
124, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido a título de substituição tributária, nas operações
com as bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo Único desta Portaria
deverão ser observados os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) constantes do referido Anexo. (nr).
Art. 2º O subitem 9.2 do Anexo Único da Portaria
SUTRI nº 124, de 2011, fica acrescido do seguinte subitem:
9.2.18 |
Porto Rico |
de 671 a 1000 ml |
4,00 |
.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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