Distrito Federal
PORTARIA
158 SF, DE 8-12-2011
(DO-DF DE 12-12-2011)
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Emissão
Prorrogado o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados
em 2011
Os documentos
autorizados em 2011 serão prorrogados por um ano, a partir da data de vencimento.
Esta prorrogação não alcança os documentos com prazo de
validade superior a 2 anos.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º
do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano, a partir da
data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados
durante o ano de 2011.
Art. 2º Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte
deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as
vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
AIDF nº: .............
NF prorrogada até: .........
Portaria nº ....../2011
Art. 3º A prorrogação de que trata esta
Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superior
a dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2012.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)
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