Distrito Federal
PORTARIA
157 SF, DE 8-12-2011
(DO-DF DE 12-12-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico
Fazenda incorpora normas relativas à substituição tributária
Este ato
dispõe sobre a incorporação das disposições previstas
no Protocolo ICMS 39, de 8-7-2011 (Fascículo 32/2011), que dispõe
sobre a possibilidade de uso do preço médio de venda como base de
cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações
com ração para animais domésticos. Fica modificada a Portaria
255 SF, de 10-8-2004 (Informativo 32/2004).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 39/2011, de 8 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art.
2º da Portaria nº 255, de 10 de agosto de 2004, com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria SF 255/2004
Art. 2º A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado por órgão competente, ou, na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.
§
4º Em substituição ao disposto neste artigo, o Distrito
Federal poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição
tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final,
usualmente praticados em seu mercado varejista. (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Marcelo Piancastelli de Siqueira)
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