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Pernambuco

Detran regulamenta e autoriza a prestação do serviço de MOTOFRETE

Portaria DETRAN/PE 3086/2011

15/12/2011 17:49:18

Documento sem título

PORTARIA 3.086 DETRAN/PE, DE 12-12-2011
(DO-PE DE 13-12-2011)

TRANSPORTE
Motofrete

Detran regulamenta e autoriza a prestação do serviço de MOTOFRETE

Este Ato determina que o serviço de transporte remunerado de mercadorias por veículos do tipo motocicleta ou motoneta (MOTOFRETE) poderá ser prestado por pessoa física (condutor autônomo) ou por pessoa jurídica, mediante Autorização expedida pelo DETRAN/PE.
A pessoa física, denominada Motofretista ou Motoboy, para ser considerada condutor autônomo para a prestação do serviço MOTOFRETE, efetuará o cadastro de apenas um veículo, não podendo ter qualquer tipo de autorização, concessão ou prestar serviços referentes a qualquer outra modalidade de transporte ou serviço remunerado autorizado pelo Poder Público.
A pessoa jurídica, para a prestação do Serviço MOTOFRETE, efetuará o cadastro dos seus veículos e respectivos condutores empregados, não havendo, neste caso, necessidade de vinculação do condutor a um determinado veículo.
A Autorização para o Serviço MOTOFRETE será expedida de acordo com o Calendário de Licenciamento Anual para Veículos Usados instituído pelo DETRAN/PE para o Estado, e quando de sua expedição será feita simultaneamente a Primeira Inspeção, complementado pelas datas da Segunda Inspeção semestral e/ou vistoria de acordo com as datas constantes abaixo:

AUTORIZAÇÃO/PRIMEIRA INSPEÇÃO VEICULAR

 AUTORIZAÇÃO/SEGUNDA INSPEÇÃO VEICULAR

PLACAS/TERMINAÇÃO

 PLACAS/TERMINAÇÃO

1, 2, 3 e 4 – até junho

1, 2, 3 e 4 – até dezembro

5, 6 e 7 – até julho

5, 6 e 7 – até janeiro

8, 9 e 0 – até agosto

8, 9 e 0 – até fevereiro

A Autorização do veículo para o Serviço MOTOFRETE terá validade de 1 ano, desde que cumpridas as inspeções semestrais.

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