Pernambuco
PORTARIA
3.086 DETRAN/PE, DE 12-12-2011
(DO-PE DE 13-12-2011)
TRANSPORTE
Motofrete
Detran regulamenta e autoriza a prestação do serviço de MOTOFRETE
Este
Ato determina que o serviço de transporte remunerado de mercadorias por
veículos do tipo motocicleta ou motoneta (MOTOFRETE) poderá
ser prestado por pessoa física (condutor autônomo) ou por pessoa
jurídica, mediante Autorização expedida pelo DETRAN/PE.
A pessoa física, denominada Motofretista ou Motoboy, para ser considerada
condutor autônomo para a prestação do serviço MOTOFRETE,
efetuará o cadastro de apenas um veículo, não podendo ter qualquer
tipo de autorização, concessão ou prestar serviços referentes
a qualquer outra modalidade de transporte ou serviço remunerado autorizado
pelo Poder Público.
A pessoa jurídica, para a prestação do Serviço MOTOFRETE,
efetuará o cadastro dos seus veículos e respectivos condutores empregados,
não havendo, neste caso, necessidade de vinculação do condutor
a um determinado veículo.
A Autorização para o Serviço MOTOFRETE será expedida de
acordo com o Calendário de Licenciamento Anual para Veículos Usados
instituído pelo DETRAN/PE para o Estado, e quando de sua expedição
será feita simultaneamente a Primeira Inspeção, complementado
pelas datas da Segunda Inspeção semestral e/ou vistoria de acordo
com as datas constantes abaixo:
AUTORIZAÇÃO/PRIMEIRA INSPEÇÃO VEICULAR |
AUTORIZAÇÃO/SEGUNDA INSPEÇÃO VEICULAR |
PLACAS/TERMINAÇÃO |
PLACAS/TERMINAÇÃO |
1, 2, 3 e 4 até junho |
1, 2, 3 e 4 até dezembro |
5, 6 e 7 até julho |
5, 6 e 7 até janeiro |
8, 9 e 0 até agosto |
8, 9 e 0 até fevereiro |
A Autorização do veículo para o Serviço MOTOFRETE terá validade de 1 ano, desde que cumpridas as inspeções semestrais.
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