Trabalho e Previdência
PORTARIA
91 SRTE-ES, DE 15-12-2011
(DO-U DE 19-12-2011)
CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
Expedição
Alterada outra vez norma sobre expedição de certidões no
Estado do Espírito Santo
O Chefe
do Setor de Inspeção do Trabalho, da Gerência Regional do Trabalho
e Emprego, emitirá a Certidão de Débito Salarial e, quando da
sua ausência, a emissão ficará a cargo do Gerente Regional do
Trabalho e Emprego, após a conclusão das diligências necessárias.
Ficam alterados os artigos 1º e 7º e os Anexos II à IX e retificado
o artigo 9º da Portaria 87 SRTE-ES, de 13-10-2009 (Fascículo 43/2009).
O
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 7º da Portaria
SRTE/ES Nº 87, de 13 de outubro de 2009, publicada no DOU Nº 199,
Seção I, p. 83 e 84, de 19 de outubro de 2009, serão acrescidos
dos seguintes parágrafos:
Art. 1º ....................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Portaria 87 SRTE-ES/2009 estabelece que a SRTE-ES Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado do Espírito Santo deverá fornecer aos interessados legitimados informações contidas no sistema informatizado do MTE Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.
Parágrafo
único A Certidão de Débito Salarial também será
emitida pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego, em sua área
de abrangência.
Art. 7º ...................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O artigo 7º da Portaria 87 SRTE-ES/2009 dispõe que a Certidão de Débitos Salariais será emitida pelo Setor de Fiscalização do Trabalho, e expedida após a conclusão das diligências necessárias. Já as Certidões de Infrações Trabalhistas e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente serão emitidas pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao sistema informatizado do MTE, no prazo de 15 dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados cadastrais.
§ 1º
Na Gerência Regional do Trabalho e Emprego, a Certidão de Debito
Salarial será emitida pelo Setor de Inspeção do Trabalho após
a conclusão das diligências necessárias.
§ 2º Na ausência do Chefe do Setor de Inspeção
do Trabalho, a Certidão de Débito Salarial será emitida pelo
Gerente Regional do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Os Anexos II e III, parte final, passam
a vigorar com as seguintes redações:
Esclarecimento COAD: Os Anexos II e III da Portaria 87 SRTE-ES/2009 referem-se, respectivamente, às Certidões Negativa e Positiva de Débito Salarial.
...lavrei
a presente certidão assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização
do Trabalho/Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho/Gerente da Gerência
Regional do Trabalho e Emprego em ____________ Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo. (local e data).
Art. 3º Retificar o art. 9º, onde se lê
(ANEXO IV), leia-se (ANEXO III).
Art. 9º (Anexo III).
Remissão COAD: Portaria 87 SRTE-ES/2009
Art. 9º Quando não for cabível a emissão da Certidão de Débito Salarial, o pedido será indeferido. Caso a empresa manifeste interesse, será expedida Certidão Positiva de Débito Salarial.
Art. 4º Fica excluído a expressão Gerência Regional do Trabalho e Emprego em ___________, dos anexos IV à IX, passando a vigorar com a seguinte redação.
Esclarecimento COAD: Os Anexos IV à IX da Portaria 87 SRTE-ES/2009 referem-se, respectivamente, às seguintes certidões:
Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
Certidão Positiva de Infrações Trabalhistas;
Certidão de Infrações Trabalhistas Positiva com Efeito de Negativa;
Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
Certidão Positiva de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente;
Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente Positiva com efeito de Negativa.
...
lavrei a presente certidão assinada pelo Chefe da Seção de Multas
e Recursos, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito
Santo. (Local e data).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Enésio Paiva Soares)
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