Trabalho e Previdência
PORTARIA
2.546 MTE, DE 14-12-2011
(DO-U DE 16-12-2011)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura
MTE altera Norma Regulamentadora 31
O MTE Ministério do Trabalho e Emprego, através do referido
ato, altera os procedimentos relativos ao item 31.12, que passa a tratar da
Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas, e
acrescenta os Anexos I (Glossário), II (Distâncias de Segurança
e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos),
III (Meios de Acesso Permanentes) e IV (Quadros e Figuras Auxiliares) à
NR Norma Regulamentadora 31, que trata de Segurança e Saúde
no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração
Florestal e Aquicultura, aprovada pela Portaria 86 MTE, de 3-3-2005 (Informativo
09/2005).
Dentre as
normas previstas, destacamos a que determina que as máquinas e implementos
devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante
e dentro dos limites operacionais e restrições por ele indicados,
e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para tais
funções.
As alterações
trazidas pela Portaria 2.546 MTE/2011 entram em vigor a partir de 16-12-2011,
exceto quanto aos subitens discriminados na tabela a seguir:
Subitens |
Prazo de Entrada |
Observação |
31.12.3 |
18 meses |
|
31.12.7 |
18 meses |
|
31.12.9 |
18 meses |
|
31.12.11 |
18 meses |
|
31.12.11.1 |
18 meses |
|
31.12.15 alínea j |
24 meses |
|
31.12.15 alínea m |
24 meses |
|
31.12.15.1 |
24 meses |
|
31.12.16 |
18 meses |
|
31.12.17 |
18 meses |
|
31.12.17.1 |
24 meses |
|
31.12.17.1 |
36 meses |
Para colhedoras |
31.12.18 |
18 meses |
Para máquinas estacionárias |
31.12.18 |
36 meses |
Para máquinas autopropelidas |
31.12.19 |
18 meses |
Para máquinas estacionárias |
31.12.19 |
36 meses |
Para máquinas autopropelidas |
31.12.21 |
18 meses |
Para máquinas estacionárias |
31.12.21 |
36 meses |
Para máquinas autopropelidas |
31.12.21 |
36 meses |
Para implementos |
31.12.35 |
18 meses |
|
31.12.27 |
18 meses |
|
31.12.29 |
12 meses |
|
31.12.30 |
12 meses |
Obs. 1 |
31.12.31 |
12 meses |
Obs. 2 |
31.12.35 |
18 meses |
|
31.12.36 |
18 meses |
|
31.12.36.1 |
18 meses |
|
31.12.36.2 |
18 meses |
|
31.12.41.2 |
18 meses |
Para implementos |
31.12.41.2 |
36 meses |
Para máquinas autopropelidas |
31.12.50 |
18 meses |
|
31.12.51 |
18 meses |
|
31.12.52 |
18 meses |
|
31.12.53 |
18 meses |
|
31.12.54 |
18 meses |
|
31.12.54.1 |
18 meses |
|
31.12.60 |
18 meses |
Para implementos |
31.12.60 |
36 meses |
Para máquinas autopropelidas |
31.12.60.1 |
18 meses |
Para implementos |
31.12.60.1 |
36 meses |
Para máquinas autopropelidas |
31.12.61 |
18 meses |
Para implementos |
31.12.61 |
36 meses |
Para máquinas autopropelidas |
31.12.61.1 |
18 meses |
Para implementos |
31.12.61.1 |
36 meses |
Para máquinas autopropelidas |
31.12.62 |
18 meses |
Para implementos |
31.12.62 |
36 meses |
Para máquinas autopropelidas |
31.12.65 |
36 meses |
|
31.12.68 |
24 meses |
|
32.12.72 |
12 meses |
|
31.12.75 |
18 meses |
|
31.12.77 |
18 meses |
|
31.12.84 |
18 meses |
Obs. 1: O prazo de 12 meses aplica-se somente para o requisito sinal sonoro
de ré acoplado ao sistema de transmissão para os modelos de tratores
agrícolas estreitos (Bitola Menor ou Igual a 1.280 mm).
Obs. 2: O
prazo de 12 meses aplica-se somente para o requisito cinto de segurança
de assento instrucional.
As alterações
posteriores na NR 31, decorrentes da experiência e necessidade, serão
efetuadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, ouvida a Comissão
Permanente Nacional Rural.
NOTA COAD: A íntegra da Norma Regulamentadora 31, com as devidas alterações, encontra-se disponível no Portal COAD Opção TRABALHO Segurança e Medicina.
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