Ceará
PORTARIA
43 SECEX, DE 14-12-2011
(DO-U DE 15-12-2011)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex dispõe sobre a emissão de provas de origem no âmbito
do Sistema Geral de Preferências
Esta alteração
da Portaria 37 Secex, de 14-10-2011 (Fascículo 42/2011), possibilita a
apresentação da cópia do conhecimento de embarque e o quadro
demonstrativo de preços, alternativamente à apresentação
dos documentos exigidos pela Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, disponível
na opção Buscar do Portal COAD. Minuta da Portaria Secex,
acerca de novos procedimentos para emissão do certificado de origem Formulário
A, no âmbito do Sistema Geral de Preferências, será disponibilizada
no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior para consulta pública, podendo o contribuinte apresentar sugestões
até 30-1-2012.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, da Portaria SECEX nº
37, de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Alternativamente à apresentação dos
documentos exigidos nos incisos II e III do § 5º do art. 235 da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com redação dada pela Portaria
SECEX nº 34, de 23 de setembro de 2011, poderão ser apresentados a
cópia do conhecimento de embarque e o quadro demonstrativo de preços.
(NR)
Remissão COAD: Portaria 23 Secex/2011
Art. 235 Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGP do bloco ou país ou outorgante que exige a chancela governamental, os produtos beneficiados devem estar acompanhados do certificado de origem Formulário A.
.............................................................................................................................................
§ 5º As três vias do certificado de origem Formulário A deverão estar acompanhadas:
.............................................................................................................................................
II da Declaração de Cumprimento de Regra de Origem do exportador, observado o modelo de formulário constante na Parte III do Anexo XXIV, em todos os casos;
III Da Declaração de Origem do Fabricante da mercadoria, observado o modelo de formulário constante na Parte VI do Anexo XXIV;
Art.
2º Fica disponível para consulta pública minuta
de Portaria SECEX acerca de procedimentos relativos à emissão do certificado
de origem Formulário A no âmbito do Sistema Geral de Preferências,
conforme apresentada no endereço eletrônico do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: www.mdic.gov.br.
§ 1º Eventuais sugestões acerca do texto da minuta poderão
ser encaminhadas, até o dia 30 de janeiro de 2012, ao Departamento de Negociações
Internacionais por intermédio do e-mail [email protected].
§ 2º O assunto do e-mail deverá estar preenchido
com o texto Consulta Pública Portaria SECEX.
§ 3º A sugestão deverá ser encaminhada em arquivo
anexo no formato .doc, com dimensão máxima de 250 KB,
devendo-se evitar o uso de imagens.
§ 4º Na sugestão, o proponente deverá apresentar
sua identificação, os dispositivos específicos objetos da sugestão,
propostas de redação alternativa e justificativas legais e econômicas
para a adoção dos textos sugeridos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Felipe Hees)
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