Pernambuco
PORTARIA
108 SEFIN, DE 12-12-2011
(DO-Recife DE 15-12-2011)
RECOLHIMENTO
Prazo Município do Recife
Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos para o ano de 2012
Foram
definidos os prazos para pagamento do IPTU, da TLP, do ISS e das Taxas de Licenças.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos
municipais para o exercício de 2012, em obediência ao disposto nos
artigos 34, 67, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991;
e
Considerando a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade
de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias,
RESOLVE:
I Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos
imobiliários para o exercício de 2012, vencíveis nas datas abaixo
indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes
do Documento de Arrecadação Municipal DAM:
TIPO |
DISTRITOS |
PARCELA |
VENCIMENTO IPTU/TLP |
Imóveis de todos os tipos e usos |
1º ao 6º |
1ª ou Única |
10-2-2012 |
2ª |
10-3-2012 |
||
3ª |
10-4-2012 |
||
4ª |
10-5-2012 |
||
5ª |
10-6-2012 |
||
6ª |
10-7-2012 |
||
7ª |
10-8-2012 |
||
8ª |
10-9-2012 |
||
9ª |
10-10-2012 |
||
10ª |
10-11-2012 |
II Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 5 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria:
TIPO |
DISTRITOS |
VENCIMENTO IPTU/TLP |
Imóveis de todos os tipos e usos |
1º ao 6º |
10-1-2012 |
10-2-2012 |
||
10-3-2012 |
||
10-4-2012 |
||
10-5-2012 |
||
10-6-2012 |
||
10-7-2012 |
||
10-8-2012 |
||
10-9-2012 |
||
10-10-2012 |
||
10-11-2012 |
||
10-12-2012 |
III Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS das competências relativas ao exercício de 2012:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Janeiro de 2012 |
10-2-2012 |
Fevereiro de 2012 |
10-3-2012 |
Março de 2012 |
10-4-2012 |
Abril de 2012 |
10-5-2012 |
Maio de 2012 |
10-6-2012 |
Junho de 2012 |
10-7-2012 |
Julho de 2012 |
10-8-2012 |
Agosto de 2012 |
10-9-2012 |
Setembro de 2012 |
10-10-2012 |
Outubro de 2012 |
10-11-2012 |
Novembro de 2012 |
10-12-2012 |
Dezembro de 2012 |
10-1-2013 |
IV Fixar, para o caso previsto no artigo 111, da Lei 15.563, de 27 de
dezembro de 1991, as datas de vencimento previstas na tabela do item III, considerando
como mês de competência o do pagamento do serviço.
V Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de
março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS das competências
relativas ao exercício de 2012:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Janeiro de 2012 |
25-2-2012 |
Fevereiro de 2012 |
25-3-2012 |
Março de 2012 |
25-4-2012 |
Abril de 2012 |
25-5-2012 |
Maio de 2012 |
25-6-2012 |
Junho de 2012 |
25-7-2012 |
Julho de 2012 |
25-8-2012 |
Agosto de 2012 |
25-9-2012 |
Setembro de 2012 |
25-10-2012 |
Outubro de 2012 |
25-11-2012 |
Novembro de 2012 |
25-12-2012 |
Dezembro de 2012 |
25-1-2013 |
VI Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 71, de 30 de dezembro de 2008, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS das competências relativas ao exercício de 2012:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Janeiro de 2012 |
10-4-2012 |
Fevereiro de 2012 |
10-5-2012 |
Março de 2012 |
10-6-2012 |
Abril de 2012 |
10-7-2012 |
Maio de 2012 |
10-8-2012 |
Junho de 2012 |
10-9-2012 |
Julho de 2012 |
10-10-2012 |
Agosto de 2012 |
10-11-2012 |
Setembro de 2012 |
10-12-2012 |
Outubro de 2012 |
10-1-2013 |
Novembro de 2012 |
10-2-2013 |
Dezembro de 2012 |
10-3-2013 |
VII Estabelecer que o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Todos |
1º Semestre de 2012 |
10-2-2012 |
2º Semestre de 2012 |
10-8-2012 |
VIII Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Todos |
1º Semestre de 2012 |
10-2-2012 |
2º Semestre de 2012 |
10-8-2012 |
IX O contribuinte que, porventura, não venha a receber o Documento
de Arrecadação Municipal DAM em tempo hábil para efetuar
o pagamento até a data do vencimento deverá comparecer à Prefeitura
da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária,
para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência
dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados
nesta Portaria.
X Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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