Pernambuco
PORTARIA
196 SF, DE 16-12-2011
(DO-PE DE 17-12-2011)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Fixado o percentual aplicável na atualização de valores
estabelecidos na legislação tributária
A partir
de 1-1-2012, fica estabelecido em 6,64% o percentual de atualização,
que corresponde à variação do IPCA Índice de Preços
ao Consumidor Amplo, no período de 12/2010 a 11/2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922,
de 29-12-2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores
estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1-1-2012, o
índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação
tributária e financeira do Estado, nos termos da Lei nº 11.922,
de 29-12-2000, tendo por base a variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, no período de
dezembro de 2010 a novembro de 2011, corresponde a 6,64% (seis vírgula
sessenta e quatro por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
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