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Pernambuco

Fixado o percentual aplicável na atualização de valores estabelecidos na legislação tributária

Portaria SF 196/2011

23/12/2011 00:27:07

Documento sem título

PORTARIA 196 SF, DE 16-12-2011
(DO-PE DE 17-12-2011)

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Fixado o percentual aplicável na atualização de valores estabelecidos na legislação tributária
A partir de 1-1-2012, fica estabelecido em 6,64% o percentual de atualização, que corresponde à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, no período de 12/2010 a 11/2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29-12-2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que, a partir de 1-1-2012, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, nos termos da Lei nº 11.922, de 29-12-2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de dezembro de 2010 a novembro de 2011, corresponde a 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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