Minas Gerais
PORTARIA
140 SUTRI, DE 14-12-2011
(DO-MG DE 15-12-2011)
c/Retificação no DO-MG de 17-12-2011
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterado o ato que estabeleceu o PMPF nas operações com bebidas
Foi alterada
a Portaria 124 Sutri, de 30-9-2011 (Fascículo 40/2011), que estabelece
o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) a ser utilizado
no cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações
com bebidas alcoólicas.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O subitem 15.2 do Anexo Único da Portaria
SUTRI nº 124, de 2011, fica acrescido do seguinte subitem:
15.2.28 |
Grand Macnish |
de 671 a 1000 ml |
78,08 |
(nr).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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