Pernambuco
PORTARIA
3.496, DE 16-12-2011
(DO-Recife DE 17-12-2011)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município do Recife
Fixado o percentual aplicável na atualização de débitos
fiscais do ISS e dos demais tributos e multas
A partir
de 1-1-2012, fica estabelecido em 6,97% o percentual de atualização
de débitos fiscais do ISS e demais tributos e multas, no Município
do Recife, que corresponde à variação do IPCA Índice
de Preços ao Consumidor Amplo, no período de 11/2010 a 10/2011.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município do Recife, bem como com fundamento
de dispositivos da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000,
tendo em vista o contido no Ofício nº 1.174/2011 GSF,
RESOLVE:
I Os valores monetários, expressos na legislação municipal,
em decorrência do artigo 2º da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro
de 2000, serão atualizados em 6,97% (seis inteiros e noventa e sete centésimos
por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo IPCA no período de novembro de 2010 a
outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro
de 2012.
II Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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